Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.923
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.923 é utilizado pelo adquirente original (comprador) para registrar a entrada simbólica de mercadoria proveniente de outro estado, em operação de venda à ordem. Nesse tipo de operação triangular, o adquirente original compra de um vendedor remetente, mas solicita que a mercadoria seja entregue diretamente a um terceiro (destinatário final). O vendedor remetente emite NF-e com CFOP 6.119 ao destinatário final, enquanto o adquirente original emite NF-e simbólica com CFOP 6.923 ao destinatário. O registro com 2.923 representa a entrada escritural da mercadoria nos livros do adquirente original, sem movimentação física, apenas para fins de controle de estoque e crédito fiscal. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao aproveitamento de créditos. É essencial que a sequência documental entre as três partes envolvidas esteja corretamente vinculada para evitar inconsistências no SPED Fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Atacadista Paulista Ltda (SP) compra tecidos de fabricante gaúcho e ordena entrega a varejista mineiro: registra entrada com CFOP 2.923.
- 2
Distribuidora Central (PR) adquire eletrônicos de indústria catarinense para entrega direta a cliente no RJ: lança CFOP 2.923 na entrada simbólica.
- 3
Comercial Norte (AM) compra insumos de fornecedor baiano com entrega direta a sua filial no CE: utiliza CFOP 2.923 para registrar a operação.
— Atenção
Confundir 2.923 (interestadual) com 1.923 (intraestadual) é erro frequente; verifique sempre o estado de origem do vendedor remetente antes de classificar.
A ausência de vinculação entre as NF-es das três partes (vendedor, adquirente e destinatário) pode gerar glosa de crédito de ICMS e autuação fiscal na EFD.
No Simples Nacional, o adquirente original não pode aproveitar crédito de ICMS destacado na NF-e do vendedor remetente, mesmo registrando a entrada com 2.923.