CFOP2.923EntradaInterestadual

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.923
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.923 é utilizado pelo adquirente original (comprador) para registrar a entrada simbólica de mercadoria proveniente de outro estado, em operação de venda à ordem. Nesse tipo de operação triangular, o adquirente original compra de um vendedor remetente, mas solicita que a mercadoria seja entregue diretamente a um terceiro (destinatário final). O vendedor remetente emite NF-e com CFOP 6.119 ao destinatário final, enquanto o adquirente original emite NF-e simbólica com CFOP 6.923 ao destinatário. O registro com 2.923 representa a entrada escritural da mercadoria nos livros do adquirente original, sem movimentação física, apenas para fins de controle de estoque e crédito fiscal. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao aproveitamento de créditos. É essencial que a sequência documental entre as três partes envolvidas esteja corretamente vinculada para evitar inconsistências no SPED Fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Atacadista Paulista Ltda (SP) compra tecidos de fabricante gaúcho e ordena entrega a varejista mineiro: registra entrada com CFOP 2.923.

  2. 2

    Distribuidora Central (PR) adquire eletrônicos de indústria catarinense para entrega direta a cliente no RJ: lança CFOP 2.923 na entrada simbólica.

  3. 3

    Comercial Norte (AM) compra insumos de fornecedor baiano com entrega direta a sua filial no CE: utiliza CFOP 2.923 para registrar a operação.

— Atenção

Confundir 2.923 (interestadual) com 1.923 (intraestadual) é erro frequente; verifique sempre o estado de origem do vendedor remetente antes de classificar.

A ausência de vinculação entre as NF-es das três partes (vendedor, adquirente e destinatário) pode gerar glosa de crédito de ICMS e autuação fiscal na EFD.

No Simples Nacional, o adquirente original não pode aproveitar crédito de ICMS destacado na NF-e do vendedor remetente, mesmo registrando a entrada com 2.923.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.