CFOP2.916EntradaInterestadual

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.916
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.916 é utilizado para registrar a entrada de mercadoria ou bem que havia sido enviado a terceiros em outro estado para realização de conserto ou reparo, retornando após a execução (ou não) dos serviços. O emitente da nota de entrada é o proprietário original do bem, que receberá de volta o item remetido. Este CFOP aplica-se exclusivamente em operações interestaduais — quando a oficina, o prestador de serviço ou o consertador está localizado em UF diferente da empresa tomadora. Difere do CFOP 1.916, que trata do mesmo retorno, porém em operações dentro do mesmo estado. É essencial que exista uma NF-e de remessa prévia (CFOP 5.915 ou 6.915) para que o retorno seja documentalmente consistente. Não incide ICMS sobre o retorno do bem em si, mas atenção: se houver substituição de peças pelo prestador, o valor das peças aplicadas pode gerar tributação separada. Válido para todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalprecisa (SP) envia equipamento para conserto em oficina no PR (CFOP 6.915) e registra o retorno com CFOP 2.916.

  2. 2

    Transportadora Rota Sul (RS) manda compressor para reparo em empresa especializada em SC e escritura a entrada de retorno com CFOP 2.916.

  3. 3

    Comercial Ferrolux (MG) recebe de volta máquina de corte enviada para manutenção em fornecedor situado no RJ, usando CFOP 2.916 na entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.916 (retorno interestadual indevido): use 2.916 apenas quando o consertador está em UF diferente da empresa proprietária do bem.

Se o prestador emitir NF-e separada pelas peças substituídas, esta deve ser escriturada com CFOP específico de compra de materiais (ex: 2.102), e não 2.916.

A ausência da NF-e de remessa original (CFOP 6.915) pode configurar irregularidade fiscal e gerar autuação na entrada, pois o retorno precisa ter lastro documental comprobatório.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.