Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.916
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.916 é utilizado para registrar a entrada de mercadoria ou bem que havia sido enviado a terceiros em outro estado para realização de conserto ou reparo, retornando após a execução (ou não) dos serviços. O emitente da nota de entrada é o proprietário original do bem, que receberá de volta o item remetido. Este CFOP aplica-se exclusivamente em operações interestaduais — quando a oficina, o prestador de serviço ou o consertador está localizado em UF diferente da empresa tomadora. Difere do CFOP 1.916, que trata do mesmo retorno, porém em operações dentro do mesmo estado. É essencial que exista uma NF-e de remessa prévia (CFOP 5.915 ou 6.915) para que o retorno seja documentalmente consistente. Não incide ICMS sobre o retorno do bem em si, mas atenção: se houver substituição de peças pelo prestador, o valor das peças aplicadas pode gerar tributação separada. Válido para todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalprecisa (SP) envia equipamento para conserto em oficina no PR (CFOP 6.915) e registra o retorno com CFOP 2.916.
- 2
Transportadora Rota Sul (RS) manda compressor para reparo em empresa especializada em SC e escritura a entrada de retorno com CFOP 2.916.
- 3
Comercial Ferrolux (MG) recebe de volta máquina de corte enviada para manutenção em fornecedor situado no RJ, usando CFOP 2.916 na entrada.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.916 (retorno interestadual indevido): use 2.916 apenas quando o consertador está em UF diferente da empresa proprietária do bem.
Se o prestador emitir NF-e separada pelas peças substituídas, esta deve ser escriturada com CFOP específico de compra de materiais (ex: 2.102), e não 2.916.
A ausência da NF-e de remessa original (CFOP 6.915) pode configurar irregularidade fiscal e gerar autuação na entrada, pois o retorno precisa ter lastro documental comprobatório.