Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.932
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.932 quando sua empresa adquire serviço de transporte interestadual cujo prestador (transportadora) está inscrito em um estado, mas o serviço tem início em outro estado diferente daquele onde está a inscrição estadual do prestador. Trata-se de uma situação específica: o fato gerador do ICMS-Transporte ocorre no estado de início da prestação, e não no estado sede da transportadora. Aplicável em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 2.352, que é usado quando o transporte ocorre normalmente dentro do contexto interestadual sem essa dissociação entre o estado de início e o estado de inscrição do prestador. O tomador do serviço deve atentar para a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária ou diferencial de alíquota, conforme o convênio e a legislação estadual aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz Ltda, inscrita em SP, inicia frete em MG transportando mercadorias para empresa no RJ: tomador usa CFOP 2.932.
- 2
Indústria Metálica Sul (PR) contrata transportadora sediada em SC, mas o serviço inicia no RS: lança a aquisição com CFOP 2.932.
- 3
Distribuidora ABC (GO) recebe serviço de transporte iniciado em MT, prestado por transportadora inscrita em MS: CFOP 2.932 correto.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.352: aquele se aplica quando o início da prestação e a inscrição do prestador estão no mesmo estado de origem interestadual.
Atenção ao ICMS-ST sobre o transporte: dependendo do estado de início, o tomador pode ser responsável pelo recolhimento, gerando risco de autuação se ignorado.
Verifique sempre o CT-e emitido: o estado de início da prestação deve coincidir com o campo 'UF de início', base para definir este CFOP e a alíquota aplicável.