CFOP2.932EntradaInterestadual

Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.932
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.932 quando sua empresa adquire serviço de transporte interestadual cujo prestador (transportadora) está inscrito em um estado, mas o serviço tem início em outro estado diferente daquele onde está a inscrição estadual do prestador. Trata-se de uma situação específica: o fato gerador do ICMS-Transporte ocorre no estado de início da prestação, e não no estado sede da transportadora. Aplicável em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 2.352, que é usado quando o transporte ocorre normalmente dentro do contexto interestadual sem essa dissociação entre o estado de início e o estado de inscrição do prestador. O tomador do serviço deve atentar para a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária ou diferencial de alíquota, conforme o convênio e a legislação estadual aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Veloz Ltda, inscrita em SP, inicia frete em MG transportando mercadorias para empresa no RJ: tomador usa CFOP 2.932.

  2. 2

    Indústria Metálica Sul (PR) contrata transportadora sediada em SC, mas o serviço inicia no RS: lança a aquisição com CFOP 2.932.

  3. 3

    Distribuidora ABC (GO) recebe serviço de transporte iniciado em MT, prestado por transportadora inscrita em MS: CFOP 2.932 correto.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.352: aquele se aplica quando o início da prestação e a inscrição do prestador estão no mesmo estado de origem interestadual.

Atenção ao ICMS-ST sobre o transporte: dependendo do estado de início, o tomador pode ser responsável pelo recolhimento, gerando risco de autuação se ignorado.

Verifique sempre o CT-e emitido: o estado de início da prestação deve coincidir com o campo 'UF de início', base para definir este CFOP e a alíquota aplicável.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.