CFOP2.919EntradaInterestadual

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.919
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.919 é utilizado pelo consignante (quem remeteu a mercadoria em consignação) para registrar a entrada simbólica de mercadorias que foram vendidas ou consumidas no processo industrial pelo consignatário interestadual, sem retorno físico ao estabelecimento de origem. Nesse modelo, o consignatário emite NF-e de venda ao cliente final ou de consumo no processo produtivo, e o consignante emite a nota de devolução simbólica para encerrar o ciclo da consignação e regularizar seu estoque e obrigações fiscais. Difere do CFOP 1.919, que se aplica a operações dentro do mesmo estado. Aplicável em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sendo essencial para o controle de estoque e apuração correta de ICMS nas operações triangulares envolvendo consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Alfa (SP) remete peças em consignação para revendedor no PR; ao confirmar venda, emite NF-e de entrada simbólica com CFOP 2.919.

  2. 2

    Fabricante Beta (MG) consigna insumos a parceiro industrial no RS; após consumo no processo, regulariza o estoque com CFOP 2.919.

  3. 3

    Distribuidora Gama (RJ) recebe confirmação de venda de produtos consignados a cliente no CE e escritura devolução simbólica via CFOP 2.919.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.913 (retorno físico de consignação): o 2.919 é exclusivamente para devolução simbólica, sem movimentação real da mercadoria.

A ausência da NF-e de devolução simbólica pode gerar divergência de estoque no SPED e autuação por omissão de receita ou irregularidade no controle de consignação.

Empresas do Simples Nacional devem atentar para o correto preenchimento do CST/CSOSN e base de cálculo do ICMS, pois inconsistências com a NF-e original de remessa geram rejeição na SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.