Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.917
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.917 quando o estabelecimento recebe mercadorias em consignação mercantil ou industrial provenientes de outro estado, sem transferência de propriedade no ato do recebimento. Nessa modalidade, o consignado (quem recebe) fica com a mercadoria para venda ou uso em industrialização, pagando ao consignante (remetente) apenas o que efetivamente consumir ou vender. O consignante emite NF-e com CFOP 6.917 na saída; o consignatário, ao receber, registra a entrada com 2.917. É essencial que exista contrato de consignação formalizado. Aplica-se tanto ao Simples Nacional quanto ao Lucro Real/Presumido. Difere do 2.102 (compra para revenda) porque a propriedade não se transfere imediatamente, e do 2.949 por ter natureza jurídica específica de consignação. Ao vender ou consumir a mercadoria, utiliza-se o CFOP 2.918 para regularização.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul (PR) recebe roupas em consignação de fabricante paulista para exposição e venda: registra entrada com CFOP 2.917.
- 2
Indústria MetalCenter (MG) recebe peças em consignação industrial de fornecedor gaúcho para uso na linha de produção: lança CFOP 2.917.
- 3
Revendedora TechStore (RJ) recebe smartphones em consignação de distribuidora de SP para testar mercado: entrada com CFOP 2.917.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.102 (compra para revenda): na consignação a propriedade permanece com o remetente até a venda ou consumo efetivo.
Omitir o lançamento do 2.918 ao vender/consumir a mercadoria consignada pode gerar inconsistência no SPED e autuação por diferença de estoque.
A falta de contrato de consignação formalizado pode descaracterizar a operação perante o Fisco, tornando-a uma compra e gerando cobrança de ICMS indevida.