Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.931
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte (geralmente o destinatário ou remetente da mercadoria) para registrar o imposto (ICMS) retido na fonte sobre o frete interestadual, quando a legislação atribui ao remetente ou alienante da mercadoria a responsabilidade pela retenção do ICMS do transportador. Aplica-se especificamente quando o transportador é autônomo (pessoa física, como um caminhoneiro) ou quando se trata de transportadora não inscrita no estado onde o serviço teve início. Nesse cenário, o remetente da mercadoria recolhe o ICMS do frete em nome do transportador, e o tomador registra esse lançamento via CFOP 2.931 em documento fiscal de entrada interestadual. Diferencia-se do CFOP 1.931, que é utilizado para operações dentro do próprio estado (internas). Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário, exceto optantes pelo Simples Nacional que são dispensados da retenção do ICMS-transporte na maioria dos estados.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) contrata caminhoneiro autônomo de MG para transportar mercadorias; o remetente retém o ICMS do frete e registra com CFOP 2.931.
- 2
Comercial Norte S.A. (BA) adquire produtos de fornecedor do PR; a transportadora contratada não é inscrita no Paraná, e o remetente efetua a retenção do ICMS do transporte, lançado como CFOP 2.931.
- 3
Distribuidora Central (GO) recebe mercadorias via frete contratado com autônomo não registrado no estado de origem (RJ); o lançamento do imposto retido é feito com CFOP 2.931.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.931: o 1.931 é para retenção em operações internas (dentro do estado); o 2.931 é exclusivamente para operações interestaduais.
Optantes pelo Simples Nacional geralmente não realizam esse lançamento, pois são dispensados da retenção do ICMS sobre o frete — verificar a legislação estadual aplicável antes de utilizar.
Não utilizar este CFOP para serviços de transporte contratados diretamente com transportadoras inscritas no estado de origem; nesses casos, a própria transportadora recolhe o ICMS, sem necessidade de retenção pelo remetente.