CFOP2.931EntradaInterestadual

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.931
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte (geralmente o destinatário ou remetente da mercadoria) para registrar o imposto (ICMS) retido na fonte sobre o frete interestadual, quando a legislação atribui ao remetente ou alienante da mercadoria a responsabilidade pela retenção do ICMS do transportador. Aplica-se especificamente quando o transportador é autônomo (pessoa física, como um caminhoneiro) ou quando se trata de transportadora não inscrita no estado onde o serviço teve início. Nesse cenário, o remetente da mercadoria recolhe o ICMS do frete em nome do transportador, e o tomador registra esse lançamento via CFOP 2.931 em documento fiscal de entrada interestadual. Diferencia-se do CFOP 1.931, que é utilizado para operações dentro do próprio estado (internas). Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário, exceto optantes pelo Simples Nacional que são dispensados da retenção do ICMS-transporte na maioria dos estados.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) contrata caminhoneiro autônomo de MG para transportar mercadorias; o remetente retém o ICMS do frete e registra com CFOP 2.931.

  2. 2

    Comercial Norte S.A. (BA) adquire produtos de fornecedor do PR; a transportadora contratada não é inscrita no Paraná, e o remetente efetua a retenção do ICMS do transporte, lançado como CFOP 2.931.

  3. 3

    Distribuidora Central (GO) recebe mercadorias via frete contratado com autônomo não registrado no estado de origem (RJ); o lançamento do imposto retido é feito com CFOP 2.931.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.931: o 1.931 é para retenção em operações internas (dentro do estado); o 2.931 é exclusivamente para operações interestaduais.

Optantes pelo Simples Nacional geralmente não realizam esse lançamento, pois são dispensados da retenção do ICMS sobre o frete — verificar a legislação estadual aplicável antes de utilizar.

Não utilizar este CFOP para serviços de transporte contratados diretamente com transportadoras inscritas no estado de origem; nesses casos, a própria transportadora recolhe o ICMS, sem necessidade de retenção pelo remetente.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.