CFOP2.910EntradaInterestadual

Entrada de bonificação, doação ou brinde

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.910
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.910 quando sua empresa recebe, sem ônus financeiro, mercadorias provenientes de outro estado na forma de bonificação, doação ou brinde. Bonificação ocorre quando o fornecedor concede mercadorias extras como desconto em espécie (ex.: compre 10, leve 12); doação é transferência gratuita sem contraprestação; brinde é item oferecido como cortesia promocional. O destinatário emite a NF-e de entrada com este código ao receber tais mercadorias interestaduais. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas a tributação do ICMS e do IPI recebido pode gerar diferencial de alíquota e necessidade de estorno de crédito, dependendo da UF destino. Difere do 1.910, que se aplica a operações dentro do mesmo estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Farmácia Saúde Total (MG) recebe 50 unidades de xarope como bonificação de laboratório paulista: registra CFOP 2.910.

  2. 2

    Supermercado BomPreço (PR) recebe caixas de produto como brinde promocional de distribuidora do Rio de Janeiro: usa CFOP 2.910.

  3. 3

    Loja de materiais esportivos (BA) recebe doação de uniformes de fornecedor gaúcho para campanha social: CFOP 2.910.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.910 (mesmo estado): a distinção entre inter e intraestadual é fundamental para cálculo correto do ICMS e DIFAL.

Mercadorias recebidas como bonificação podem não gerar crédito de ICMS/IPI, dependendo da legislação estadual; o estorno indevido de crédito pode gerar autuação fiscal.

Empresas do Simples Nacional devem verificar se o recebimento de brindes/doações implica tributação de IRPJ/CSLL como receita, evitando omissão na apuração.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.