Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.902
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.902 é utilizado pelo estabelecimento encomendante para registrar a entrada interestadual de mercadoria que havia sido enviada para industrialização por encomenda (beneficiamento, montagem, transformação, etc.) e agora retorna após o processo industrial. O emitente da NF-e de retorno é o estabelecimento industrializador, localizado em outro estado. Difere do 1.902, que trata do retorno de industrialização por encomenda intraestadual. Também se distingue do 2.901, que registra retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. É fundamental que a operação seja amparada pelo diferimento/suspensão do ICMS previsto nos protocolos interestaduais. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção redobrada de empresas do Lucro Real e Presumido quanto ao crédito de IPI e ICMS sobre o valor agregado (serviço industrial).
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Minas (MG) envia tecidos ao Paraná para tingimento; ao retornar, registra a entrada com CFOP 2.902.
- 2
Metalúrgica Forja Sul (SP) manda peças brutas para tratamento térmico em fornecedor do RS; o retorno é classificado como 2.902.
- 3
Laticínios Serrano (SC) remete embalagens para impressão gráfica em empresa de GO; o retorno entra pelo CFOP 2.902.
— Atenção
Confundir 2.902 com 2.124 é erro comum: o 2.124 é para industrialização efetuada por terceiros com transferência de titularidade, não simples retorno.
Se o industrializador agregar insumos próprios, o ICMS e o IPI sobre esses materiais devem ser destacados separadamente na NF-e; ignorar isso gera autuação.
Usar 1.902 (intraestadual) quando o industrializador está em outro estado invalida o aproveitamento de crédito e pode gerar glosa fiscal na SEFAZ de destino.