CFOP2.918EntradaInterestadual

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.918
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.918 é utilizado pelo consignante (remetente original da mercadoria) ao receber de volta, em operação interestadual, mercadorias que foram enviadas em consignação mercantil ou industrial e não foram vendidas ou utilizadas pelo consignatário. É o CFOP de entrada que espelha a saída registrada originalmente com CFOP 6.917 (remessa em consignação interestadual). Aplica-se tanto ao Simples Nacional quanto ao Lucro Real/Presumido, sempre que o consignatário estiver localizado em estado diferente do consignante. A nota fiscal de devolução é emitida pelo consignatário com CFOP 6.918, e o consignante, ao receber, registra a entrada com este código. Atenção: diferencia-se do CFOP 1.918, que cobre devoluções de consignação dentro do mesmo estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Minas (MG) havia remetido tecidos em consignação para loja em SP (CFOP 6.917); ao receber a devolução dos itens não vendidos, registra entrada com CFOP 2.918.

  2. 2

    Distribuidora NordParts (CE) enviou peças em consignação mercantil para revendedor no RJ; parte do estoque retorna sem venda, gerando NF-e de entrada com CFOP 2.918 no CE.

  3. 3

    Fabricante GaúchoTech (RS) remeteu equipamentos em consignação industrial para montadora em SP; ao receber devolução parcial, escritura a entrada com CFOP 2.918.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.918 (devolução intraestadual): se consignante e consignatário estiverem no mesmo estado, o CFOP correto é 1.918, não 2.918.

A devolução em consignação não deve ser tratada como devolução de venda (CFOPs 2.201/2.202): a mercadoria retorna porque não foi vendida, e o tratamento fiscal do ICMS e do crédito é distinto.

Verifique se o prazo legal de consignação foi respeitado (normalmente 60 dias conforme legislação estadual); devoluções fora do prazo podem exigir tratamento fiscal diferenciado e gerar autuações.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.