Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.918
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.918 é utilizado pelo consignante (remetente original da mercadoria) ao receber de volta, em operação interestadual, mercadorias que foram enviadas em consignação mercantil ou industrial e não foram vendidas ou utilizadas pelo consignatário. É o CFOP de entrada que espelha a saída registrada originalmente com CFOP 6.917 (remessa em consignação interestadual). Aplica-se tanto ao Simples Nacional quanto ao Lucro Real/Presumido, sempre que o consignatário estiver localizado em estado diferente do consignante. A nota fiscal de devolução é emitida pelo consignatário com CFOP 6.918, e o consignante, ao receber, registra a entrada com este código. Atenção: diferencia-se do CFOP 1.918, que cobre devoluções de consignação dentro do mesmo estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Minas (MG) havia remetido tecidos em consignação para loja em SP (CFOP 6.917); ao receber a devolução dos itens não vendidos, registra entrada com CFOP 2.918.
- 2
Distribuidora NordParts (CE) enviou peças em consignação mercantil para revendedor no RJ; parte do estoque retorna sem venda, gerando NF-e de entrada com CFOP 2.918 no CE.
- 3
Fabricante GaúchoTech (RS) remeteu equipamentos em consignação industrial para montadora em SP; ao receber devolução parcial, escritura a entrada com CFOP 2.918.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.918 (devolução intraestadual): se consignante e consignatário estiverem no mesmo estado, o CFOP correto é 1.918, não 2.918.
A devolução em consignação não deve ser tratada como devolução de venda (CFOPs 2.201/2.202): a mercadoria retorna porque não foi vendida, e o tratamento fiscal do ICMS e do crédito é distinto.
Verifique se o prazo legal de consignação foi respeitado (normalmente 60 dias conforme legislação estadual); devoluções fora do prazo podem exigir tratamento fiscal diferenciado e gerar autuações.