CFOP2.913EntradaInterestadual

Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.913
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.913 quando sua empresa recebe de volta mercadoria ou bem que havia sido remetido para demonstração a um destinatário localizado em outro estado, e o negócio não foi concretizado. A operação de saída original deve ter sido acobertada pelo CFOP 6.912 (remessa interestadual para demonstração). O retorno não representa uma compra ou venda: é a reversão de uma saída temporária, sem transferência de propriedade. Aplica-se a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). É fundamental que o destinatário original emita NF-e de retorno referenciando a nota de remessa, e o remetente (sua empresa) escriture a entrada com este CFOP, restaurando o estoque fiscal. O prazo para retorno sem incidência de ICMS varia por estado; ultrapassado o prazo, a operação pode ser requalificada como venda.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fabricante Alfa (SP) envia equipamento para demonstração a cliente no PR via CFOP 6.912; cliente devolve sem comprar — entrada registrada como CFOP 2.913.

  2. 2

    Distribuidora Beta (MG) recebe de volta maquinário demonstrado em empresa do RJ que optou por não adquirir o bem, usando CFOP 2.913 na entrada.

  3. 3

    Empresa de tecnologia (SC) recupera notebook enviado para avaliação por prospect em GO; retorno escriturado com CFOP 2.913 para recompor estoque.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.201 (devolução de venda): demonstração não é venda; se houve faturamento, o retorno correto é 2.201 ou 2.202.

Se o prazo de permanência para demonstração foi extrapolado sem retorno nem venda formalizada, o Fisco estadual pode autuar exigindo ICMS sobre saída definitiva — verifique a legislação de cada UE.

A NF-e de retorno emitida pelo destinatário deve referenciar a chave da nota de remessa (CFOP 6.912); a ausência dessa referência pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e questionamentos em auditoria.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.