Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.913
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.913 quando sua empresa recebe de volta mercadoria ou bem que havia sido remetido para demonstração a um destinatário localizado em outro estado, e o negócio não foi concretizado. A operação de saída original deve ter sido acobertada pelo CFOP 6.912 (remessa interestadual para demonstração). O retorno não representa uma compra ou venda: é a reversão de uma saída temporária, sem transferência de propriedade. Aplica-se a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). É fundamental que o destinatário original emita NF-e de retorno referenciando a nota de remessa, e o remetente (sua empresa) escriture a entrada com este CFOP, restaurando o estoque fiscal. O prazo para retorno sem incidência de ICMS varia por estado; ultrapassado o prazo, a operação pode ser requalificada como venda.
— Exemplos Práticos
- 1
Fabricante Alfa (SP) envia equipamento para demonstração a cliente no PR via CFOP 6.912; cliente devolve sem comprar — entrada registrada como CFOP 2.913.
- 2
Distribuidora Beta (MG) recebe de volta maquinário demonstrado em empresa do RJ que optou por não adquirir o bem, usando CFOP 2.913 na entrada.
- 3
Empresa de tecnologia (SC) recupera notebook enviado para avaliação por prospect em GO; retorno escriturado com CFOP 2.913 para recompor estoque.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.201 (devolução de venda): demonstração não é venda; se houve faturamento, o retorno correto é 2.201 ou 2.202.
Se o prazo de permanência para demonstração foi extrapolado sem retorno nem venda formalizada, o Fisco estadual pode autuar exigindo ICMS sobre saída definitiva — verifique a legislação de cada UE.
A NF-e de retorno emitida pelo destinatário deve referenciar a chave da nota de remessa (CFOP 6.912); a ausência dessa referência pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e questionamentos em auditoria.