CFOP2.909EntradaInterestadual

Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.909
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.909 é utilizado quando um bem anteriormente cedido em comodato (empréstimo gratuito) ou locado para terceiros retorna ao estabelecimento proprietário, sendo essa devolução originada de outra unidade da federação. Ou seja, a empresa que cedeu ou alugou o bem emite a NF-e de entrada com este código ao receber de volta o item de um comodatário ou locatário situado em estado diferente. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 1.909, que trata do mesmo retorno, porém em operações internas (dentro do mesmo estado). Atenção: este CFOP não é usado para retorno de mercadoria vendida (devolução de venda), mas exclusivamente para bens objeto de contrato de comodato ou locação, como equipamentos, máquinas, instrumentos e utensílios cedidos temporariamente sem transferência de propriedade.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Alfa Equipamentos (SP) cede em comodato um gerador para cliente no RJ; ao término do contrato, registra a entrada com CFOP 2.909.

  2. 2

    Locadora Beta (MG) recebe de volta máquina de café alugada para restaurante em GO após encerramento do contrato de locação: usa CFOP 2.909.

  3. 3

    Indústria Gama (PR) recupera equipamento de testes cedido em comodato a parceiro técnico situado em SC: escritura a entrada com CFOP 2.909.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.201/2.202 (devolução de compra/venda): o 2.909 é restrito a retornos de comodato ou locação, sem transferência de propriedade.

A NF-e de retorno deve referenciar a nota original de remessa (CFOP 6.909), sob risco de inconsistência no SPED Fiscal e autuação por operação sem origem comprovada.

Em comodato, o bem não gera crédito de ICMS na entrada de retorno; lançá-lo indevidamente como crédito fiscal pode resultar em glosa pela fiscalização estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.