Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.909
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.909 é utilizado quando um bem anteriormente cedido em comodato (empréstimo gratuito) ou locado para terceiros retorna ao estabelecimento proprietário, sendo essa devolução originada de outra unidade da federação. Ou seja, a empresa que cedeu ou alugou o bem emite a NF-e de entrada com este código ao receber de volta o item de um comodatário ou locatário situado em estado diferente. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 1.909, que trata do mesmo retorno, porém em operações internas (dentro do mesmo estado). Atenção: este CFOP não é usado para retorno de mercadoria vendida (devolução de venda), mas exclusivamente para bens objeto de contrato de comodato ou locação, como equipamentos, máquinas, instrumentos e utensílios cedidos temporariamente sem transferência de propriedade.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Alfa Equipamentos (SP) cede em comodato um gerador para cliente no RJ; ao término do contrato, registra a entrada com CFOP 2.909.
- 2
Locadora Beta (MG) recebe de volta máquina de café alugada para restaurante em GO após encerramento do contrato de locação: usa CFOP 2.909.
- 3
Indústria Gama (PR) recupera equipamento de testes cedido em comodato a parceiro técnico situado em SC: escritura a entrada com CFOP 2.909.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.201/2.202 (devolução de compra/venda): o 2.909 é restrito a retornos de comodato ou locação, sem transferência de propriedade.
A NF-e de retorno deve referenciar a nota original de remessa (CFOP 6.909), sob risco de inconsistência no SPED Fiscal e autuação por operação sem origem comprovada.
Em comodato, o bem não gera crédito de ICMS na entrada de retorno; lançá-lo indevidamente como crédito fiscal pode resultar em glosa pela fiscalização estadual.