CFOP2.933EntradaInterestadual

Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.933
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.933 quando uma empresa adquire serviços sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de prestadores localizados em outro estado. É o espelho interestadual do CFOP 1.933, que se aplica a prestadores do mesmo estado. O tomador do serviço registra esta entrada para fins de escrituração contábil e fiscal, ainda que o ISSQN seja de competência municipal e normalmente não gere crédito de ICMS ou IPI. Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — sempre que houver nota fiscal de serviço emitida por prestador de outro estado. É comum em contratações de consultorias, assessorias, serviços de TI, manutenção, treinamentos e outros serviços listados na LC 116/2003, prestados por empresas sediadas fora do estado do tomador.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Recife (PE) contrata consultoria de TI de empresa paulista; recebe NF-e com CFOP 2.933 na entrada.

  2. 2

    Distribuidora Gaúcha (RS) adquire serviço de treinamento corporativo prestado por consultoria sediada em Minas Gerais: CFOP 2.933.

  3. 3

    Clínica Saúde Total (BA) contrata empresa de RJ para serviço de manutenção de equipamentos sujeito a ISSQN: registra CFOP 2.933.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.933 (prestador do mesmo estado) nem com 3.933 (prestador do exterior); a diferença é a origem geográfica do fornecedor.

Serviços que envolvam fornecimento de mercadorias podem ter tributação mista (ICMS + ISSQN); verifique se o CFOP correto não é outro, como 2.128 ou 2.949.

O registro do CFOP 2.933 não gera crédito de ICMS para o tomador; erros nesse lançamento podem distorcer apurações fiscais e o SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.