Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.908
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.908 quando a empresa recebe, em retorno, um bem que havia sido cedido a terceiro de outro estado por meio de contrato de comodato (cessão gratuita) ou locação. Ou seja, o bem já pertence ao estabelecimento (ou estava sob sua posse/cessão), foi remetido ao comodatário/locatário em outro estado, e agora retorna ao remetente original. É o espelho da remessa CFOP 6.908. Difere do CFOP 2.909 (retorno de bem em demonstração) e do 2.949 (outras entradas). Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), pois trata de movimentação física sem transferência de propriedade e, em geral, sem incidência de ICMS, ressalvadas exigências estaduais específicas. O emitente da NF-e de retorno costuma ser o comodatário/locatário (interestadual), e o destinatário é o comodante/locador. Atenção: a natureza da operação deve ser 'Retorno de bem cedido em comodato' ou 'Retorno de bem locado'.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Alfa (SP) havia cedido em comodato uma máquina de café a cliente no PR; ao encerrar o contrato, recebe o bem de volta usando CFOP 2.908.
- 2
Locadora Beta (MG) recebe o retorno de equipamento industrial locado para tomador em GO após término do contrato de locação, classificando com CFOP 2.908.
- 3
Indústria Gama (RS) recupera compressor cedido em comodato a revendedor no SC; o revendedor emite NF-e de retorno com CFOP 2.908 como CFOP do emitente.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.909 (retorno de bem em demonstração/mostruário): comodato/locação tem contrato formal de cessão, enquanto demonstração é envio temporário para avaliação comercial.
Alguns estados exigem destaque de ICMS mesmo em retorno de comodato interestadual; verifique o convênio e a legislação do estado de origem antes de emitir sem imposto.
O CFOP 2.908 não deve ser usado para entrada de bem novo adquirido via contrato de locação financeira (leasing); nesse caso, o CFOP correto pode ser 2.551 ou 2.949, dependendo da natureza.