CFOP2.908EntradaInterestadual

Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.908
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.908 quando a empresa recebe, em retorno, um bem que havia sido cedido a terceiro de outro estado por meio de contrato de comodato (cessão gratuita) ou locação. Ou seja, o bem já pertence ao estabelecimento (ou estava sob sua posse/cessão), foi remetido ao comodatário/locatário em outro estado, e agora retorna ao remetente original. É o espelho da remessa CFOP 6.908. Difere do CFOP 2.909 (retorno de bem em demonstração) e do 2.949 (outras entradas). Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), pois trata de movimentação física sem transferência de propriedade e, em geral, sem incidência de ICMS, ressalvadas exigências estaduais específicas. O emitente da NF-e de retorno costuma ser o comodatário/locatário (interestadual), e o destinatário é o comodante/locador. Atenção: a natureza da operação deve ser 'Retorno de bem cedido em comodato' ou 'Retorno de bem locado'.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Alfa (SP) havia cedido em comodato uma máquina de café a cliente no PR; ao encerrar o contrato, recebe o bem de volta usando CFOP 2.908.

  2. 2

    Locadora Beta (MG) recebe o retorno de equipamento industrial locado para tomador em GO após término do contrato de locação, classificando com CFOP 2.908.

  3. 3

    Indústria Gama (RS) recupera compressor cedido em comodato a revendedor no SC; o revendedor emite NF-e de retorno com CFOP 2.908 como CFOP do emitente.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.909 (retorno de bem em demonstração/mostruário): comodato/locação tem contrato formal de cessão, enquanto demonstração é envio temporário para avaliação comercial.

Alguns estados exigem destaque de ICMS mesmo em retorno de comodato interestadual; verifique o convênio e a legislação do estado de origem antes de emitir sem imposto.

O CFOP 2.908 não deve ser usado para entrada de bem novo adquirido via contrato de locação financeira (leasing); nesse caso, o CFOP correto pode ser 2.551 ou 2.949, dependendo da natureza.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.