CFOP2.915EntradaInterestadual

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.915
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.915 quando sua empresa receber, de remetente localizado em outro estado, mercadoria ou bem para a realização de conserto ou reparo, sem que haja transferência de propriedade. A operação é temporária: o bem deve retornar ao remetente após o serviço. Quem emite a NF-e de entrada (ou escritura a nota de entrada) é a oficina, laboratório ou empresa prestadora do serviço de manutenção receptora do bem. Diferencia-se do CFOP 2.916 (remessa para industrialização), pois aqui não há transformação produtiva, apenas restauração/recuperação do bem. Também difere do CFOP 2.949 (outras entradas), que é residual. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Atenção: a operação geralmente é amparada por suspensão do ICMS, devendo constar essa informação no campo de informações adicionais da NF-e. O retorno do bem consertado deve ser acobertado pelo CFOP 6.915.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Oficina TecnoPeças (SP) recebe equipamento industrial quebrado enviado por fábrica do Paraná para reparo: usa CFOP 2.915.

  2. 2

    Laboratório EletrônicaFix (MG) recebe servidor danificado de empresa sediada na Bahia para manutenção e conserto: usa CFOP 2.915.

  3. 3

    Assistência técnica MecânicaPro (RS) recebe máquina agrícola de produtor rural do Mato Grosso para revisão e reparo: usa CFOP 2.915.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.916 (industrialização): se o bem sofrer transformação ou beneficiamento além do reparo, o CFOP correto muda e o tratamento fiscal é diferente.

O bem recebido para conserto não integra o estoque comercial da empresa; lançá-lo como estoque é erro grave que pode gerar autuação e cobrança indevida de ICMS.

A falta de NF-e de remessa original do remetente (CFOP 6.915 no retorno) pode caracterizar saída desacobertada, gerando autuação para ambas as partes.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.