Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.915
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.915 quando sua empresa receber, de remetente localizado em outro estado, mercadoria ou bem para a realização de conserto ou reparo, sem que haja transferência de propriedade. A operação é temporária: o bem deve retornar ao remetente após o serviço. Quem emite a NF-e de entrada (ou escritura a nota de entrada) é a oficina, laboratório ou empresa prestadora do serviço de manutenção receptora do bem. Diferencia-se do CFOP 2.916 (remessa para industrialização), pois aqui não há transformação produtiva, apenas restauração/recuperação do bem. Também difere do CFOP 2.949 (outras entradas), que é residual. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Atenção: a operação geralmente é amparada por suspensão do ICMS, devendo constar essa informação no campo de informações adicionais da NF-e. O retorno do bem consertado deve ser acobertado pelo CFOP 6.915.
— Exemplos Práticos
- 1
Oficina TecnoPeças (SP) recebe equipamento industrial quebrado enviado por fábrica do Paraná para reparo: usa CFOP 2.915.
- 2
Laboratório EletrônicaFix (MG) recebe servidor danificado de empresa sediada na Bahia para manutenção e conserto: usa CFOP 2.915.
- 3
Assistência técnica MecânicaPro (RS) recebe máquina agrícola de produtor rural do Mato Grosso para revisão e reparo: usa CFOP 2.915.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.916 (industrialização): se o bem sofrer transformação ou beneficiamento além do reparo, o CFOP correto muda e o tratamento fiscal é diferente.
O bem recebido para conserto não integra o estoque comercial da empresa; lançá-lo como estoque é erro grave que pode gerar autuação e cobrança indevida de ICMS.
A falta de NF-e de remessa original do remetente (CFOP 6.915 no retorno) pode caracterizar saída desacobertada, gerando autuação para ambas as partes.