CFOP2.911EntradaInterestadual

Entrada de amostra grátis

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.911
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilizado pelo destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas como amostra grátis de fornecedor localizado em outro estado da federação, sem ônus financeiro para o adquirente. Aplica-se quando o remetente emite NF-e com CFOP 6.911 (saída interestadual de amostra grátis) e o destinatário precisa escriturar a entrada correspondente no livro de Registro de Entradas. Comum em setores como farmacêutico, alimentício, cosmético e de materiais de construção, onde fabricantes distribuem amostras para clientes, distribuidores ou representantes. Não há pagamento nem geração de crédito comercial — trata-se de operação sem valor comercial. Quanto ao ICMS, a maioria dos estados concede isenção ou não incidência para amostras grátis, mas é essencial verificar o convênio aplicável e a legislação estadual do destinatário. Difere do CFOP 1.911, reservado para entradas de amostras oriundas de fornecedores do próprio estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Farmácia Saúde Total (MG) recebe medicamentos-amostra de laboratório paulista sem custo: registra entrada com CFOP 2.911.

  2. 2

    Construtora Horizonte (PR) recebe amostras de revestimentos cerâmicos de fabricante de SC para avaliação técnica: CFOP 2.911.

  3. 3

    Distribuidora de Alimentos Bom Sabor (BA) recebe amostras grátis de novo produto de indústria alimentícia do RS: escritura como CFOP 2.911.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.910 (outras entradas de mercadorias): o 2.911 é específico para amostras grátis interestaduais, e o uso incorreto pode gerar inconsistências no SPED.

Verificar se o estado do destinatário exige nota fiscal de entrada avulsa ou se aceita somente o espelho da NF-e do remetente, pois procedimentos variam por UF.

Atenção ao aproveitamento de crédito de ICMS: amostras grátis geralmente são isentas, e registrar crédito indevido pode gerar autuação fiscal na escrituração do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.