CFOP2.914EntradaInterestadual

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.914
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.914 quando ocorrer o retorno físico, para o estabelecimento de origem, de mercadorias ou bens que foram remetidos temporariamente para participação em exposição, feira ou evento similar realizado em outro estado. O emitente da NF-e de retorno é o próprio remetente original (ou o destinatário da remessa, conforme orientação estadual), registrando a entrada interestadual da mercadoria de volta ao estoque. Este CFOP se aplica independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois trata de movimentação temporária sem transferência de propriedade. Difere do CFOP 2.913, que registra o retorno de mercadorias remetidas em consignação mercantil, e do CFOP 2.949, usado para outras entradas não especificadas. A operação de saída original deve ter sido acobertada pelo CFOP 6.914 (remessa para exposição ou feira interestadual), mantendo a rastreabilidade fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Móveis Supremo (SP) retorna estandes e produtos expostos em feira de decoração realizada no Rio de Janeiro: usa CFOP 2.914.

  2. 2

    Indústria Teclar (MG) recebe de volta máquinas demonstradas em exposição agropecuária no Paraná, emitindo NF-e de entrada: CFOP 2.914.

  3. 3

    Distribuidora Lumini (RS) recupera bens levados para evento interestadual em SC sem que tenha ocorrido venda: CFOP 2.914.

— Atenção

Atenção: o retorno deve referenciar a NF-e de remessa original (CFOP 6.914); ausência dessa vinculação pode gerar autuação por entrada sem origem comprovada.

Não utilize 2.914 se parte das mercadorias foi vendida no evento; os itens comercializados exigem NF-e de venda separada com CFOP adequado (ex.: 6.102), e somente o saldo físico retorna sob este código.

Confusão frequente: usar CFOP 2.949 (outras entradas) no lugar de 2.914 prejudica a análise de rastreabilidade em fiscalizações do SPED Fiscal e pode gerar inconsistência no inventário.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.