CFOP2.901EntradaInterestadual

Entrada para industrialização por encomenda

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.901
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.901 é utilizado pelo estabelecimento industrializador quando recebe mercadorias ou insumos enviados por encomendante localizado em outro estado, para que sejam submetidos a processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação) e posteriormente devolvidos ao remetente. Quem emite a entrada é o industrializador, registrando o recebimento do material enviado pelo encomendante interestadual. Difere do 1.901, que é para operações dentro do mesmo estado. É importante destacar que o encomendante não transfere a propriedade da mercadoria — trata-se de uma remessa temporária para industrialização. Nos regimes de Lucro Real e Presumido, exige atenção ao diferencial de alíquota e ao controle de estoque em poder de terceiros. No Simples Nacional, o industrializador deve observar as regras específicas de suspensão do IPI e ICMS aplicáveis a essas operações.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Alfa (SP) envia matéria-prima para Metalúrgica Beta (MG) beneficiar o material: Beta registra entrada com CFOP 2.901.

  2. 2

    Confecções Gamma (PR) manda tecido para bordadeira Delta (SC) aplicar acabamento: Delta usa CFOP 2.901 na entrada do material.

  3. 3

    Empresa Épsilon (RJ) remete componentes eletrônicos para montadora Zeta (RS): Zeta registra o recebimento com CFOP 2.901.

— Atenção

Confundir 2.901 com 2.102 é erro comum: o 2.901 é exclusivo para industrialização por encomenda, sem transferência de propriedade ao industrializador.

A mercadoria recebida via 2.901 deve ser controlada em conta de estoque de terceiros; integrá-la ao estoque próprio pode gerar inconsistências no SPED e autuações fiscais.

Nas operações interestaduais, verificar se há protocolo ou convênio de ICMS aplicável à suspensão do imposto; a ausência de amparo legal pode gerar cobrança indevida do tributo na entrada.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.