Entrada para industrialização por encomenda
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.901
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.901 é utilizado pelo estabelecimento industrializador quando recebe mercadorias ou insumos enviados por encomendante localizado em outro estado, para que sejam submetidos a processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação) e posteriormente devolvidos ao remetente. Quem emite a entrada é o industrializador, registrando o recebimento do material enviado pelo encomendante interestadual. Difere do 1.901, que é para operações dentro do mesmo estado. É importante destacar que o encomendante não transfere a propriedade da mercadoria — trata-se de uma remessa temporária para industrialização. Nos regimes de Lucro Real e Presumido, exige atenção ao diferencial de alíquota e ao controle de estoque em poder de terceiros. No Simples Nacional, o industrializador deve observar as regras específicas de suspensão do IPI e ICMS aplicáveis a essas operações.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Alfa (SP) envia matéria-prima para Metalúrgica Beta (MG) beneficiar o material: Beta registra entrada com CFOP 2.901.
- 2
Confecções Gamma (PR) manda tecido para bordadeira Delta (SC) aplicar acabamento: Delta usa CFOP 2.901 na entrada do material.
- 3
Empresa Épsilon (RJ) remete componentes eletrônicos para montadora Zeta (RS): Zeta registra o recebimento com CFOP 2.901.
— Atenção
Confundir 2.901 com 2.102 é erro comum: o 2.901 é exclusivo para industrialização por encomenda, sem transferência de propriedade ao industrializador.
A mercadoria recebida via 2.901 deve ser controlada em conta de estoque de terceiros; integrá-la ao estoque próprio pode gerar inconsistências no SPED e autuações fiscais.
Nas operações interestaduais, verificar se há protocolo ou convênio de ICMS aplicável à suspensão do imposto; a ausência de amparo legal pode gerar cobrança indevida do tributo na entrada.