CFOP2.903EntradaInterestadual

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.903
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.903 quando uma mercadoria previamente remetida para industrialização por encomenda retorna ao estabelecimento remetente sem ter sido utilizada no processo produtivo, e esse retorno é proveniente de outro estado. Trata-se do retorno de insumos ou matérias-primas que o industrializador devolveu por impossibilidade técnica, recusa do serviço, cancelamento do contrato ou excedente não consumido. O emitente da NF-e de retorno é o próprio industrializador (terceiro), e o destinatário é o encomendante. Difere do CFOP 2.902, que registra o retorno de mercadoria efetivamente industrializada. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção ao ICMS suspenso na saída original (1.901/2.901), que deve ser reestabelecido ou estornado conforme a legislação estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) recebe de volta bobinas de aço enviadas à Metalúrgica Gaúcha (RS) que não foram usadas na produção: registra CFOP 2.903.

  2. 2

    Confecções Norte (AM) recupera tecidos remetidos a costureiro em MG que cancelou o contrato antes de iniciar a industrialização: entrada via CFOP 2.903.

  3. 3

    Empresa química do PR recebe retorno de solventes não consumidos por industrializador em SC, devolvidos integralmente sem qualquer transformação: CFOP 2.903.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.902: se a mercadoria foi ao menos parcialmente industrializada, o retorno deve ser classificado em 2.902, ainda que incompleto.

O ICMS suspenso na remessa original (CFOP 2.901) pode ser exigido pelo estado de origem se não houver comprovação documental de que a mercadoria retornou sem industrialização — guarde toda a documentação.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota fiscal de remessa original; a ausência dessa referência é motivo frequente de autuação em auditorias fiscais estaduais.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.