Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.903
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.903 quando uma mercadoria previamente remetida para industrialização por encomenda retorna ao estabelecimento remetente sem ter sido utilizada no processo produtivo, e esse retorno é proveniente de outro estado. Trata-se do retorno de insumos ou matérias-primas que o industrializador devolveu por impossibilidade técnica, recusa do serviço, cancelamento do contrato ou excedente não consumido. O emitente da NF-e de retorno é o próprio industrializador (terceiro), e o destinatário é o encomendante. Difere do CFOP 2.902, que registra o retorno de mercadoria efetivamente industrializada. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção ao ICMS suspenso na saída original (1.901/2.901), que deve ser reestabelecido ou estornado conforme a legislação estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) recebe de volta bobinas de aço enviadas à Metalúrgica Gaúcha (RS) que não foram usadas na produção: registra CFOP 2.903.
- 2
Confecções Norte (AM) recupera tecidos remetidos a costureiro em MG que cancelou o contrato antes de iniciar a industrialização: entrada via CFOP 2.903.
- 3
Empresa química do PR recebe retorno de solventes não consumidos por industrializador em SC, devolvidos integralmente sem qualquer transformação: CFOP 2.903.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.902: se a mercadoria foi ao menos parcialmente industrializada, o retorno deve ser classificado em 2.902, ainda que incompleto.
O ICMS suspenso na remessa original (CFOP 2.901) pode ser exigido pelo estado de origem se não houver comprovação documental de que a mercadoria retornou sem industrialização — guarde toda a documentação.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota fiscal de remessa original; a ausência dessa referência é motivo frequente de autuação em auditorias fiscais estaduais.