CFOP2.920EntradaInterestadual

Entrada de vasilhame ou sacaria

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.920
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.920 para registrar a entrada de vasilhames ou sacarias retornados ao estabelecimento remetente, quando o fornecedor ou cliente está localizado em outro estado. Esse CFOP é aplicado quando o vasilhame ou sacaria (botijões, garrafas retornáveis, sacas, engradados, etc.) saiu anteriormente acompanhado de mercadoria e agora retorna ao remetente original. É comum em operações com distribuidoras de bebidas, indústrias de grãos e empresas que utilizam embalagens retornáveis no ciclo logístico. Difere do CFOP 1.920, que se aplica ao retorno de vasilhame proveniente de fornecedor do próprio estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas exige atenção à tributação do ICMS, que normalmente é suspenso ou não incidente nessas operações, conforme legislação estadual vigente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora de bebidas Águas Claras (MG) recebe de volta botijões retornáveis enviados a cliente no estado de SP: usa CFOP 2.920.

  2. 2

    Indústria de grãos Celeiro do Sul (PR) recebe retorno de sacas enviadas a cooperativa no estado de GO: registra entrada com CFOP 2.920.

  3. 3

    Engarrafadora Cristal (RJ) recebe garrafas retornáveis de distribuidor localizado em ES: emite nota de entrada com CFOP 2.920.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.920 (retorno de vasilhame interestadual): o dígito inicial '2' indica obrigatoriamente operação com fornecedor/cliente de outro estado.

A nota fiscal de retorno de vasilhame deve referenciar a NF-e original de remessa; a ausência dessa referência pode gerar autuação fiscal por falta de comprovação da operação.

Atenção ao tratamento do ICMS: na maioria dos estados a operação é amparada por suspensão ou não incidência, mas a alíquota interestadual pode ser exigida se a legislação estadual não prever o benefício — verifique o convênio ICMS aplicável.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.