Entrada de vasilhame ou sacaria
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.920
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.920 para registrar a entrada de vasilhames ou sacarias retornados ao estabelecimento remetente, quando o fornecedor ou cliente está localizado em outro estado. Esse CFOP é aplicado quando o vasilhame ou sacaria (botijões, garrafas retornáveis, sacas, engradados, etc.) saiu anteriormente acompanhado de mercadoria e agora retorna ao remetente original. É comum em operações com distribuidoras de bebidas, indústrias de grãos e empresas que utilizam embalagens retornáveis no ciclo logístico. Difere do CFOP 1.920, que se aplica ao retorno de vasilhame proveniente de fornecedor do próprio estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas exige atenção à tributação do ICMS, que normalmente é suspenso ou não incidente nessas operações, conforme legislação estadual vigente.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora de bebidas Águas Claras (MG) recebe de volta botijões retornáveis enviados a cliente no estado de SP: usa CFOP 2.920.
- 2
Indústria de grãos Celeiro do Sul (PR) recebe retorno de sacas enviadas a cooperativa no estado de GO: registra entrada com CFOP 2.920.
- 3
Engarrafadora Cristal (RJ) recebe garrafas retornáveis de distribuidor localizado em ES: emite nota de entrada com CFOP 2.920.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.920 (retorno de vasilhame interestadual): o dígito inicial '2' indica obrigatoriamente operação com fornecedor/cliente de outro estado.
A nota fiscal de retorno de vasilhame deve referenciar a NF-e original de remessa; a ausência dessa referência pode gerar autuação fiscal por falta de comprovação da operação.
Atenção ao tratamento do ICMS: na maioria dos estados a operação é amparada por suspensão ou não incidência, mas a alíquota interestadual pode ser exigida se a legislação estadual não prever o benefício — verifique o convênio ICMS aplicável.