Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.925
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.925 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (executor do serviço) ao emitir nota fiscal de retorno de mercadoria que foi enviada diretamente por um fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do adquirente (encomendante), sem que a mercadoria tenha transitado fisicamente pelo estabelecimento do adquirente. Trata-se da operação triangular de industrialização por conta e ordem: o adquirente compra insumos de um fornecedor e os remete diretamente ao industrializador. Na devolução/retorno ao adquirente, o industrializador emite NF-e com CFOP 2.925 quando o adquirente está em outro estado. Difere do 2.124, que é usado para retorno de industrialização em que a mercadoria transitou pelo estabelecimento do adquirente. Aplicável em qualquer regime tributário, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de IPI e ICMS sobre o serviço de industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Sul (PR) recebe aço enviado diretamente por fornecedor gaúcho ao encomendante Mec Centro (SP): usa CFOP 2.925 no retorno.
- 2
Indústria têxtil Fio & Arte (MG) beneficia tecido enviado por fornecedor paulista por ordem de confecção sediada no RJ: retorno com CFOP 2.925.
- 3
Plásticos Moldados Ltda (SC) industrializa resina enviada diretamente por distribuidora do RS para encomendante catarinense: usa CFOP 2.925 no retorno interestadual.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.124 é erro comum: use 2.124 quando a mercadoria passou pelo estabelecimento do adquirente antes de ir ao industrializador; 2.925 é exclusivo para a triangulação direta.
Na operação triangular, devem circular três documentos fiscais: NF do fornecedor ao industrializador (por conta do adquirente), NF do adquirente ao industrializador (remessa simbólica) e NF de retorno com CFOP 2.925. A ausência de qualquer deles pode gerar autuação.
O industrializador deve destacar o IPI e o ICMS apenas sobre o valor agregado (serviço + materiais aplicados), não sobre o valor da mercadoria recebida; base de cálculo incorreta é causa frequente de glosa de crédito pelo Fisco.