CFOP2.925EntradaInterestadual

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.925
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.925 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (executor do serviço) ao emitir nota fiscal de retorno de mercadoria que foi enviada diretamente por um fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do adquirente (encomendante), sem que a mercadoria tenha transitado fisicamente pelo estabelecimento do adquirente. Trata-se da operação triangular de industrialização por conta e ordem: o adquirente compra insumos de um fornecedor e os remete diretamente ao industrializador. Na devolução/retorno ao adquirente, o industrializador emite NF-e com CFOP 2.925 quando o adquirente está em outro estado. Difere do 2.124, que é usado para retorno de industrialização em que a mercadoria transitou pelo estabelecimento do adquirente. Aplicável em qualquer regime tributário, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de IPI e ICMS sobre o serviço de industrialização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Forja Sul (PR) recebe aço enviado diretamente por fornecedor gaúcho ao encomendante Mec Centro (SP): usa CFOP 2.925 no retorno.

  2. 2

    Indústria têxtil Fio & Arte (MG) beneficia tecido enviado por fornecedor paulista por ordem de confecção sediada no RJ: retorno com CFOP 2.925.

  3. 3

    Plásticos Moldados Ltda (SC) industrializa resina enviada diretamente por distribuidora do RS para encomendante catarinense: usa CFOP 2.925 no retorno interestadual.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.124 é erro comum: use 2.124 quando a mercadoria passou pelo estabelecimento do adquirente antes de ir ao industrializador; 2.925 é exclusivo para a triangulação direta.

Na operação triangular, devem circular três documentos fiscais: NF do fornecedor ao industrializador (por conta do adquirente), NF do adquirente ao industrializador (remessa simbólica) e NF de retorno com CFOP 2.925. A ausência de qualquer deles pode gerar autuação.

O industrializador deve destacar o IPI e o ICMS apenas sobre o valor agregado (serviço + materiais aplicados), não sobre o valor da mercadoria recebida; base de cálculo incorreta é causa frequente de glosa de crédito pelo Fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.