CFOP2.906EntradaInterestadual

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.906
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.906 é utilizado quando uma empresa recebe de volta mercadorias que haviam sido enviadas para depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. Trata-se de uma entrada de natureza não onerosa — não há compra ou venda envolvida — mas sim o retorno físico de estoque que permaneceu sob a titularidade da empresa remetente. Quem emite a nota fiscal de retorno é o próprio depositário (armazém geral ou depósito fechado), devolvendo a mercadoria ao depositante. Este CFOP aplica-se a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e é o espelho interestadual do CFOP 1.906, que cobre o retorno dentro do mesmo estado. Não há incidência de ICMS na operação, pois é mero desfazimento da remessa original. É fundamental que a NF-e de retorno referencie a nota fiscal de remessa (CFOP 6.905) para garantir o rastreamento fiscal correto e evitar questionamentos de cruzamento de informações no SPED.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) retira estoque custodiado em armazém geral no PR: emite entrada com CFOP 2.906.

  2. 2

    Comercial Nordeste S.A. (CE) resgata mercadorias de depósito fechado localizado em PE após encerramento do contrato de custódia: CFOP 2.906.

  3. 3

    Distribuidora Gaúcha (RS) recebe retorno de produtos mantidos em armazém geral em SC: registra a entrada pelo CFOP 2.906.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.907 (retorno simbólico): use 2.906 apenas quando há movimentação física real da mercadoria entre estados.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota de remessa (CFOP 6.905); a omissão pode gerar divergência no SPED Fiscal e autuação estadual.

Em operações com armazém geral, verificar se o estado exige CFOP e CSOSN/CST específicos para isenção de ICMS no retorno, pois a legislação estadual pode variar.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado2.901Entrada para industrialização por encomenda2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.911Entrada de amostra grátis2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.921Retorno de vasilhame ou sacaria2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial2.920Entrada de vasilhame ou sacaria2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem2.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.