Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.906
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.906 é utilizado quando uma empresa recebe de volta mercadorias que haviam sido enviadas para depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. Trata-se de uma entrada de natureza não onerosa — não há compra ou venda envolvida — mas sim o retorno físico de estoque que permaneceu sob a titularidade da empresa remetente. Quem emite a nota fiscal de retorno é o próprio depositário (armazém geral ou depósito fechado), devolvendo a mercadoria ao depositante. Este CFOP aplica-se a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e é o espelho interestadual do CFOP 1.906, que cobre o retorno dentro do mesmo estado. Não há incidência de ICMS na operação, pois é mero desfazimento da remessa original. É fundamental que a NF-e de retorno referencie a nota fiscal de remessa (CFOP 6.905) para garantir o rastreamento fiscal correto e evitar questionamentos de cruzamento de informações no SPED.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) retira estoque custodiado em armazém geral no PR: emite entrada com CFOP 2.906.
- 2
Comercial Nordeste S.A. (CE) resgata mercadorias de depósito fechado localizado em PE após encerramento do contrato de custódia: CFOP 2.906.
- 3
Distribuidora Gaúcha (RS) recebe retorno de produtos mantidos em armazém geral em SC: registra a entrada pelo CFOP 2.906.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.907 (retorno simbólico): use 2.906 apenas quando há movimentação física real da mercadoria entre estados.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota de remessa (CFOP 6.905); a omissão pode gerar divergência no SPED Fiscal e autuação estadual.
Em operações com armazém geral, verificar se o estado exige CFOP e CSOSN/CST específicos para isenção de ICMS no retorno, pois a legislação estadual pode variar.