CFOP6.122SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.122
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.122 quando um estabelecimento industrial vende sua produção própria para um adquirente localizado em outro estado, mas remete a mercadoria diretamente a um terceiro industrializador (também em outro estado ou diferente do adquirente) para que seja submetida a processo de industrialização por conta e ordem desse adquirente — sem que a mercadoria transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. Trata-se de uma operação triangular: o vendedor fatura para o adquirente, mas entrega ao industrializador indicado por ele. É essencial que fique documentado o vínculo entre as três partes. Difere do CFOP 6.901 (remessa para industrialização) pois aqui há efetiva venda, com transferência de propriedade. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), exigindo atenção às regras de ICMS interestadual, inclusive quanto à alíquota aplicável e ao destaque do imposto na NF-e.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Paulista (SP) vende fios para Confecções Norte (AM), que os remete direto à Tinturaria Centro-Oeste (GO) para tingimento: CFOP 6.122.

  2. 2

    Metalúrgica Gaúcha (RS) vende chapas de aço para cliente em MG, entregando diretamente a uma estamparia em SP para industrialização por conta do comprador: CFOP 6.122.

  3. 3

    Indústria química (PR) vende matéria-prima a adquirente em RJ, remetendo-a a industrializador em SC por ordem do comprador: CFOP 6.122 na NF-e de venda.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.901 (remessa para industrialização sem venda): no 6.122 há transferência de propriedade; no 6.901, o remetente continua sendo dono da mercadoria.

A NF-e deve identificar claramente o industrializador destinatário no campo de 'local de entrega', distinto do adquirente (destinatário fiscal), para evitar autuação por divergência entre dados fiscais e logísticos.

Atenção ao ICMS interestadual: verifique se o industrializador está em estado diferente do adquirente, pois podem incidir alíquotas distintas e obrigações acessórias específicas em cada UF envolvida.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.