Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.122
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.122 quando um estabelecimento industrial vende sua produção própria para um adquirente localizado em outro estado, mas remete a mercadoria diretamente a um terceiro industrializador (também em outro estado ou diferente do adquirente) para que seja submetida a processo de industrialização por conta e ordem desse adquirente — sem que a mercadoria transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. Trata-se de uma operação triangular: o vendedor fatura para o adquirente, mas entrega ao industrializador indicado por ele. É essencial que fique documentado o vínculo entre as três partes. Difere do CFOP 6.901 (remessa para industrialização) pois aqui há efetiva venda, com transferência de propriedade. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), exigindo atenção às regras de ICMS interestadual, inclusive quanto à alíquota aplicável e ao destaque do imposto na NF-e.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Paulista (SP) vende fios para Confecções Norte (AM), que os remete direto à Tinturaria Centro-Oeste (GO) para tingimento: CFOP 6.122.
- 2
Metalúrgica Gaúcha (RS) vende chapas de aço para cliente em MG, entregando diretamente a uma estamparia em SP para industrialização por conta do comprador: CFOP 6.122.
- 3
Indústria química (PR) vende matéria-prima a adquirente em RJ, remetendo-a a industrializador em SC por ordem do comprador: CFOP 6.122 na NF-e de venda.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.901 (remessa para industrialização sem venda): no 6.122 há transferência de propriedade; no 6.901, o remetente continua sendo dono da mercadoria.
A NF-e deve identificar claramente o industrializador destinatário no campo de 'local de entrega', distinto do adquirente (destinatário fiscal), para evitar autuação por divergência entre dados fiscais e logísticos.
Atenção ao ICMS interestadual: verifique se o industrializador está em estado diferente do adquirente, pois podem incidir alíquotas distintas e obrigações acessórias específicas em cada UF envolvida.