CFOP6.107SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.107
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.107 é utilizado pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que vende mercadorias de sua própria produção para destinatários localizados em outro estado, quando esses destinatários são não contribuintes do ICMS — ou seja, pessoas físicas, consumidores finais ou empresas que não possuem inscrição estadual ativa como contribuintes do imposto. Difere do 6.101, que se aplica a vendas para contribuintes do ICMS em outros estados, e do 5.107, reservado a vendas internas (dentro do mesmo estado). Neste CFOP, a alíquota interestadual do ICMS é aplicada, porém, em função do Diferencial de Alíquota (DIFAL) previsto na EC 87/2015, parte do imposto deve ser recolhida ao estado de destino, mesmo sendo o comprador não contribuinte. Aplica-se a todos os regimes tributários, incluindo empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (quando este último industrializa e vende para fora do estado a consumidores finais não contribuintes). O emitente é sempre o fabricante ou quem realiza o processo industrial.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Alfa (SP) vende peças de vestuário de fabricação própria para uma pessoa física em Minas Gerais: usa CFOP 6.107.

  2. 2

    Fábrica de Móveis Beta (PR) comercializa cadeiras produzidas internamente para uma associação sem fins lucrativos no Rio de Janeiro, que não é contribuinte do ICMS: usa CFOP 6.107.

  3. 3

    Pequena indústria de alimentos Gama (SC), optante pelo Simples Nacional, vende produtos artesanais próprios para um consumidor final no Ceará: usa CFOP 6.107.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 6.101: este é reservado a vendas interestaduais para contribuintes do ICMS; o 6.107 destina-se exclusivamente a não contribuintes.

Atenção ao DIFAL (EC 87/2015): nas vendas para não contribuintes em outros estados, é obrigatório o recolhimento do diferencial de alíquota ao estado de destino, podendo gerar autuação se omitido.

Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas ao DIFAL neste CFOP; verifique o Protocolo ICMS e a legislação do estado de destino para evitar inconsistências no PGDAS e na NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.