Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.107
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.107 é utilizado pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que vende mercadorias de sua própria produção para destinatários localizados em outro estado, quando esses destinatários são não contribuintes do ICMS — ou seja, pessoas físicas, consumidores finais ou empresas que não possuem inscrição estadual ativa como contribuintes do imposto. Difere do 6.101, que se aplica a vendas para contribuintes do ICMS em outros estados, e do 5.107, reservado a vendas internas (dentro do mesmo estado). Neste CFOP, a alíquota interestadual do ICMS é aplicada, porém, em função do Diferencial de Alíquota (DIFAL) previsto na EC 87/2015, parte do imposto deve ser recolhida ao estado de destino, mesmo sendo o comprador não contribuinte. Aplica-se a todos os regimes tributários, incluindo empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (quando este último industrializa e vende para fora do estado a consumidores finais não contribuintes). O emitente é sempre o fabricante ou quem realiza o processo industrial.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Alfa (SP) vende peças de vestuário de fabricação própria para uma pessoa física em Minas Gerais: usa CFOP 6.107.
- 2
Fábrica de Móveis Beta (PR) comercializa cadeiras produzidas internamente para uma associação sem fins lucrativos no Rio de Janeiro, que não é contribuinte do ICMS: usa CFOP 6.107.
- 3
Pequena indústria de alimentos Gama (SC), optante pelo Simples Nacional, vende produtos artesanais próprios para um consumidor final no Ceará: usa CFOP 6.107.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 6.101: este é reservado a vendas interestaduais para contribuintes do ICMS; o 6.107 destina-se exclusivamente a não contribuintes.
Atenção ao DIFAL (EC 87/2015): nas vendas para não contribuintes em outros estados, é obrigatório o recolhimento do diferencial de alíquota ao estado de destino, podendo gerar autuação se omitido.
Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas ao DIFAL neste CFOP; verifique o Protocolo ICMS e a legislação do estado de destino para evitar inconsistências no PGDAS e na NF-e.