CFOP6.101SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.101
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.101 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial vende mercadorias que ele mesmo produziu para destinatários localizados em outros estados. É o CFOP correto para operações interestaduais de venda de produção própria, ou seja, o vendedor fabricou o produto que está sendo comercializado. Difere do 6.102, que se aplica à venda de mercadorias adquiridas de terceiros para revenda. Também se distingue do 5.101, que é utilizado para vendas dentro do próprio estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que o emitente seja produtor ou industrial. A alíquota de ICMS será interestadual (geralmente 4%, 7% ou 12%), conforme o estado de destino e a origem da mercadoria. Importante verificar se há substituição tributária na operação e se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, pois isso impacta o cálculo do diferencial de alíquota (DIFAL).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalúrgica Recife (PE) vende peças metálicas fabricadas por ela para cliente no Paraná: usa CFOP 6.101.

  2. 2

    Fábrica de Calçados Novo Hamburgo (RS) remete sapatos de produção própria para loja varejista em São Paulo: CFOP 6.101.

  3. 3

    Cervejaria Artesanal Mineira (MG) vende cervejas que produz para distribuidora no Rio de Janeiro: aplica CFOP 6.101.

— Atenção

Confundir 6.101 com 6.102 é erro frequente: se a empresa revendeu mercadoria comprada de terceiros, o correto é 6.102, não 6.101.

Para venda de produção própria dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.101; usar 6.101 em operações intraestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

Nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, verifique a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL (EC 87/2015) e emita corretamente os dados no campo de ICMS da NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.