Venda de produção do estabelecimento
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.101
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.101 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial vende mercadorias que ele mesmo produziu para destinatários localizados em outros estados. É o CFOP correto para operações interestaduais de venda de produção própria, ou seja, o vendedor fabricou o produto que está sendo comercializado. Difere do 6.102, que se aplica à venda de mercadorias adquiridas de terceiros para revenda. Também se distingue do 5.101, que é utilizado para vendas dentro do próprio estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que o emitente seja produtor ou industrial. A alíquota de ICMS será interestadual (geralmente 4%, 7% ou 12%), conforme o estado de destino e a origem da mercadoria. Importante verificar se há substituição tributária na operação e se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, pois isso impacta o cálculo do diferencial de alíquota (DIFAL).
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalúrgica Recife (PE) vende peças metálicas fabricadas por ela para cliente no Paraná: usa CFOP 6.101.
- 2
Fábrica de Calçados Novo Hamburgo (RS) remete sapatos de produção própria para loja varejista em São Paulo: CFOP 6.101.
- 3
Cervejaria Artesanal Mineira (MG) vende cervejas que produz para distribuidora no Rio de Janeiro: aplica CFOP 6.101.
— Atenção
Confundir 6.101 com 6.102 é erro frequente: se a empresa revendeu mercadoria comprada de terceiros, o correto é 6.102, não 6.101.
Para venda de produção própria dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.101; usar 6.101 em operações intraestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
Nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, verifique a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL (EC 87/2015) e emita corretamente os dados no campo de ICMS da NF-e.