CFOP6.119SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.119
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.119 é utilizado pelo fornecedor original (vendedor da mercadoria) quando emite nota fiscal de entrega direta ao destinatário final indicado pelo adquirente originário, em operação interestadual de venda à ordem. Nessa triangulação, o adquirente originário compra do fornecedor, mas solicita que a entrega seja feita diretamente a um terceiro (seu cliente), em outro estado. O fornecedor emite duas notas: uma simbólica para o adquirente originário (CFOP 6.118) e esta nota, com CFOP 6.119, diretamente para o destinatário final. Difere do 6.118, que documenta a venda simbólica sem trânsito físico. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação configure venda à ordem com entrega interestadual. O ICMS destacado deve observar a alíquota interestadual cabível ao estado de destino.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) vende aço para Distribuidora Centro-Oeste (GO), que revende a Construtora Norte (AM): a indústria emite NF-e com CFOP 6.119 para a construtora.

  2. 2

    Atacadista Horizonte (MG) entrega mercadoria diretamente ao cliente final em SC, por ordem da empresa revendedora sediada no PR: CFOP 6.119 na NF-e de remessa ao destinatário.

  3. 3

    Fornecedor de equipamentos (SP) entrega maquinário em RJ a pedido do comprador intermediário (ES): NF-e de entrega ao destinatário final usa CFOP 6.119.

— Atenção

Confundir 6.119 com 6.118: o 6.118 é a nota simbólica emitida para o adquirente originário; o 6.119 é a nota de entrega efetiva ao destinatário final — ambas são obrigatórias na operação.

A NF-e com CFOP 6.119 deve referenciar a NF-e do adquirente originário (CFOP 6.118), sob risco de rejeição ou autuação fiscal por falta de rastreabilidade da triangulação.

Usar este CFOP em operações intra-estaduais é erro grave: para entrega dentro do mesmo estado, o correto é o CFOP 5.119. A alíquota interestadual errada gera diferencial de ICMS e autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.