Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.119
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.119 é utilizado pelo fornecedor original (vendedor da mercadoria) quando emite nota fiscal de entrega direta ao destinatário final indicado pelo adquirente originário, em operação interestadual de venda à ordem. Nessa triangulação, o adquirente originário compra do fornecedor, mas solicita que a entrega seja feita diretamente a um terceiro (seu cliente), em outro estado. O fornecedor emite duas notas: uma simbólica para o adquirente originário (CFOP 6.118) e esta nota, com CFOP 6.119, diretamente para o destinatário final. Difere do 6.118, que documenta a venda simbólica sem trânsito físico. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação configure venda à ordem com entrega interestadual. O ICMS destacado deve observar a alíquota interestadual cabível ao estado de destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) vende aço para Distribuidora Centro-Oeste (GO), que revende a Construtora Norte (AM): a indústria emite NF-e com CFOP 6.119 para a construtora.
- 2
Atacadista Horizonte (MG) entrega mercadoria diretamente ao cliente final em SC, por ordem da empresa revendedora sediada no PR: CFOP 6.119 na NF-e de remessa ao destinatário.
- 3
Fornecedor de equipamentos (SP) entrega maquinário em RJ a pedido do comprador intermediário (ES): NF-e de entrega ao destinatário final usa CFOP 6.119.
— Atenção
Confundir 6.119 com 6.118: o 6.118 é a nota simbólica emitida para o adquirente originário; o 6.119 é a nota de entrega efetiva ao destinatário final — ambas são obrigatórias na operação.
A NF-e com CFOP 6.119 deve referenciar a NF-e do adquirente originário (CFOP 6.118), sob risco de rejeição ou autuação fiscal por falta de rastreabilidade da triangulação.
Usar este CFOP em operações intra-estaduais é erro grave: para entrega dentro do mesmo estado, o correto é o CFOP 5.119. A alíquota interestadual errada gera diferencial de ICMS e autuação.