Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.111
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.111 quando o estabelecimento industrial efetiva a venda de mercadoria de produção própria que havia sido remetida anteriormente a título de consignação industrial para destinatário localizado em outro estado. Neste fluxo, a remessa inicial foi acobertada pelo CFOP 6.917 (remessa em consignação industrial interestadual); ao ocorrer a venda definitiva, emite-se nova NF-e com CFOP 6.111 para converter a consignação em venda. O emitente é sempre o estabelecimento produtor/industrial. Aplica-se a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido e, quando permitido, Simples Nacional). Difere do CFOP 6.110, que trata da venda regular de produção própria sem remessa consignada prévia, e do CFOP 6.112, que abrange vendas de mercadorias adquiridas de terceiros em consignação interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalForja SP remete peças em consignação industrial para montadora no PR via CFOP 6.917; ao confirmar a venda, emite NF-e com CFOP 6.111.
- 2
Fabricante TêxtilBrasil MG converte consignação industrial de tecidos enviados a confecção no RS em venda definitiva, usando CFOP 6.111.
- 3
Indústria QuímicaPura SP efetiva venda de resinas consignadas a cliente industrial no RJ, emitindo NF-e complementar com CFOP 6.111.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 6.110 no lugar de 6.111, ignorando que houve remessa prévia em consignação; isso quebra o par fiscal e pode gerar autuação.
A NF-e de venda (6.111) deve referenciar a chave da NF-e de remessa em consignação (6.917), caso contrário o fisco pode questionar a origem da mercadoria e o crédito de ICMS do destinatário.
Atenção ao prazo de validade da consignação industrial previsto no RICMS estadual; vencido o prazo sem emissão da NF-e de venda ou devolução, a operação pode ser requalificada como venda irregular.