CFOP6.111SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.111
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.111 quando o estabelecimento industrial efetiva a venda de mercadoria de produção própria que havia sido remetida anteriormente a título de consignação industrial para destinatário localizado em outro estado. Neste fluxo, a remessa inicial foi acobertada pelo CFOP 6.917 (remessa em consignação industrial interestadual); ao ocorrer a venda definitiva, emite-se nova NF-e com CFOP 6.111 para converter a consignação em venda. O emitente é sempre o estabelecimento produtor/industrial. Aplica-se a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido e, quando permitido, Simples Nacional). Difere do CFOP 6.110, que trata da venda regular de produção própria sem remessa consignada prévia, e do CFOP 6.112, que abrange vendas de mercadorias adquiridas de terceiros em consignação interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria MetalForja SP remete peças em consignação industrial para montadora no PR via CFOP 6.917; ao confirmar a venda, emite NF-e com CFOP 6.111.

  2. 2

    Fabricante TêxtilBrasil MG converte consignação industrial de tecidos enviados a confecção no RS em venda definitiva, usando CFOP 6.111.

  3. 3

    Indústria QuímicaPura SP efetiva venda de resinas consignadas a cliente industrial no RJ, emitindo NF-e complementar com CFOP 6.111.

— Atenção

Erro comum: usar CFOP 6.110 no lugar de 6.111, ignorando que houve remessa prévia em consignação; isso quebra o par fiscal e pode gerar autuação.

A NF-e de venda (6.111) deve referenciar a chave da NF-e de remessa em consignação (6.917), caso contrário o fisco pode questionar a origem da mercadoria e o crédito de ICMS do destinatário.

Atenção ao prazo de validade da consignação industrial previsto no RICMS estadual; vencido o prazo sem emissão da NF-e de venda ou devolução, a operação pode ser requalificada como venda irregular.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.