Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.120
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.120 é utilizado pelo vendedor remetente (fornecedor original) em operações interestaduais de venda à ordem, quando a mercadoria é entregue diretamente ao destinatário final indicado pelo adquirente original, sem transitar fisicamente pelo estabelecimento deste último. Nessa operação triangular, o vendedor remetente emite NF-e com CFOP 6.120 para acobertar o transporte físico da mercadoria até o destinatário final, enquanto o adquirente original emite sua própria NF-e (CFOP 6.118) para o destinatário final. Aplica-se a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros — não de produção própria. Todos os regimes tributários podem operar nesse modelo, mas atenção ao correto destaque de ICMS interestadual (alíquota interestadual, podendo envolver DIFAL). Difere do CFOP 6.119, que se refere a produtos de fabricação própria entregues a terceiros em venda à ordem.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) vende para Comercial Gama (MG), que revende a Cliente Delta (RJ): Beta emite NF-e com CFOP 6.120 para Delta.
- 2
Atacadista Omega (PR) entrega mercadoria diretamente ao destinatário final em SC, a pedido do comprador do RS: usa CFOP 6.120 na NF-e de remessa.
- 3
Fornecedor Silva Ltda (GO) recebe ordem de compra de revendedor no CE para entrega a cliente final no AM: CFOP 6.120 na NF-e de transporte.
— Atenção
Confundir 6.120 (mercadoria de terceiros) com 6.119 (produção própria) gera inconsistência entre SPED Fiscal e EFD-Contribuições, expondo a empresa a autuação.
Na venda à ordem, são necessárias duas NF-e distintas: o vendedor remetente emite com 6.120 e o adquirente original emite com 6.118 — omitir uma delas é erro grave perante o Fisco.
Atenção ao DIFAL em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS; o destaque incorreto da alíquota pode gerar glosa de crédito e autuação estadual.