CFOP6.120SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.120
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.120 é utilizado pelo vendedor remetente (fornecedor original) em operações interestaduais de venda à ordem, quando a mercadoria é entregue diretamente ao destinatário final indicado pelo adquirente original, sem transitar fisicamente pelo estabelecimento deste último. Nessa operação triangular, o vendedor remetente emite NF-e com CFOP 6.120 para acobertar o transporte físico da mercadoria até o destinatário final, enquanto o adquirente original emite sua própria NF-e (CFOP 6.118) para o destinatário final. Aplica-se a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros — não de produção própria. Todos os regimes tributários podem operar nesse modelo, mas atenção ao correto destaque de ICMS interestadual (alíquota interestadual, podendo envolver DIFAL). Difere do CFOP 6.119, que se refere a produtos de fabricação própria entregues a terceiros em venda à ordem.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) vende para Comercial Gama (MG), que revende a Cliente Delta (RJ): Beta emite NF-e com CFOP 6.120 para Delta.

  2. 2

    Atacadista Omega (PR) entrega mercadoria diretamente ao destinatário final em SC, a pedido do comprador do RS: usa CFOP 6.120 na NF-e de remessa.

  3. 3

    Fornecedor Silva Ltda (GO) recebe ordem de compra de revendedor no CE para entrega a cliente final no AM: CFOP 6.120 na NF-e de transporte.

— Atenção

Confundir 6.120 (mercadoria de terceiros) com 6.119 (produção própria) gera inconsistência entre SPED Fiscal e EFD-Contribuições, expondo a empresa a autuação.

Na venda à ordem, são necessárias duas NF-e distintas: o vendedor remetente emite com 6.120 e o adquirente original emite com 6.118 — omitir uma delas é erro grave perante o Fisco.

Atenção ao DIFAL em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS; o destaque incorreto da alíquota pode gerar glosa de crédito e autuação estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.