Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.123
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.123 quando um estabelecimento vendedor remete mercadoria adquirida de terceiros diretamente para industrialização em outro estado, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. A operação envolve três partes: o vendedor (emitente da NF-e), o adquirente (comprador que encomenda a industrialização) e o industrializador (estabelecimento que receberá a mercadoria em outro estado). O vendedor emite esta NF-e de venda interestadual para o adquirente, enquanto a mercadoria segue fisicamente ao industrializador. Difere do 6.122, que se aplica à produção própria remetida para industrialização. Também se distingue do 6.949 (outras saídas). Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, com restrições, Simples Nacional. Atenção ao destaque correto do ICMS interestadual conforme alíquota do estado de destino do adquirente e às regras de ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Bela Vista (SP) vende aço em bobinas a Metalúrgica Horizonte (MG), remetendo diretamente ao industrializador em MG: CFOP 6.123.
- 2
Distribuidora Sul Têxtil (PR) vende tecido cru a confecção no RJ, enviando direto ao beneficiador no RJ sem passar pelo comprador: CFOP 6.123.
- 3
Atacado Primor (RS) vende resina plástica a indústria em SC, com entrega direta ao terceiro industrializador em SC: CFOP 6.123.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.122, que é exclusivo para mercadoria de produção própria do emitente; o 6.123 é para mercadoria adquirida de terceiros.
É obrigatório indicar na NF-e os dados do industrializador (local de entrega), pois a mercadoria não transita pelo adquirente — ausência dessas informações pode gerar autuação fiscal.
O ICMS deve ser calculado pela alíquota interestadual referente ao estado do adquirente, não do industrializador; confundir os destinatários é erro comum que gera glosa de crédito.