CFOP6.123SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.123
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.123 quando um estabelecimento vendedor remete mercadoria adquirida de terceiros diretamente para industrialização em outro estado, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. A operação envolve três partes: o vendedor (emitente da NF-e), o adquirente (comprador que encomenda a industrialização) e o industrializador (estabelecimento que receberá a mercadoria em outro estado). O vendedor emite esta NF-e de venda interestadual para o adquirente, enquanto a mercadoria segue fisicamente ao industrializador. Difere do 6.122, que se aplica à produção própria remetida para industrialização. Também se distingue do 6.949 (outras saídas). Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, com restrições, Simples Nacional. Atenção ao destaque correto do ICMS interestadual conforme alíquota do estado de destino do adquirente e às regras de ST.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Bela Vista (SP) vende aço em bobinas a Metalúrgica Horizonte (MG), remetendo diretamente ao industrializador em MG: CFOP 6.123.

  2. 2

    Distribuidora Sul Têxtil (PR) vende tecido cru a confecção no RJ, enviando direto ao beneficiador no RJ sem passar pelo comprador: CFOP 6.123.

  3. 3

    Atacado Primor (RS) vende resina plástica a indústria em SC, com entrega direta ao terceiro industrializador em SC: CFOP 6.123.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.122, que é exclusivo para mercadoria de produção própria do emitente; o 6.123 é para mercadoria adquirida de terceiros.

É obrigatório indicar na NF-e os dados do industrializador (local de entrega), pois a mercadoria não transita pelo adquirente — ausência dessas informações pode gerar autuação fiscal.

O ICMS deve ser calculado pela alíquota interestadual referente ao estado do adquirente, não do industrializador; confundir os destinatários é erro comum que gera glosa de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.