Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.115
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.115 quando uma empresa vende, para destinatário localizado em outro estado, mercadoria que foi recebida anteriormente em consignação mercantil de terceiros (ou seja, a mercadoria não é de produção própria e foi recebida sob contrato de consignação). Este CFOP é utilizado pelo consignatário no momento em que efetivamente concretiza a venda ao cliente final interestadual, encerrando o ciclo da operação em consignação. Difere do 6.102 (venda simples de mercadoria adquirida de terceiros) porque aqui a posse da mercadoria decorreu de um contrato de consignação, e não de uma compra direta. Também se distingue do 6.114, usado quando o próprio consignante vende mercadoria remetida em consignação. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, desde que a operação envolva saída interestadual de mercadoria recebida em consignação.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul (PR) recebe roupas em consignação de fornecedor de SP e vende peças para cliente no RJ: usa CFOP 6.115.
- 2
Distribuidora Norte (AM) recebe eletrônicos em consignação de empresa do CE e efetua venda a varejista do PA: CFOP 6.115.
- 3
Comercial Bela Vista (MG) consignatária de calçados recebidos do RS vende ao consumidor final em GO: aplica CFOP 6.115.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.102: aquele é para venda de mercadoria comprada; este é exclusivo para mercadoria recebida em consignação mercantil.
A NF-e de venda (6.115) deve ser precedida pela NF-e de remessa em consignação (6.114) e, se houver saldo, pela NF-e de devolução (6.116), sob risco de inconsistência no SPED.
Atenção ao ICMS interestadual: o consignatário deve aplicar a alíquota correta conforme estado de destino e verificar se há substituição tributária na cadeia consignada.