CFOP6.113SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.113
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.113 quando o estabelecimento produtor efetiva a venda de mercadoria de produção própria que havia sido remetida anteriormente em consignação mercantil para destinatário localizado em outro estado. A operação ocorre em dois momentos distintos: primeiro, a remessa em consignação foi registrada com CFOP 6.112; agora, com a confirmação da venda pelo consignatário, o consignante emite nova NF-e de venda referenciando aquela remessa original. O CFOP 6.113 é exclusivo para indústrias e produtores rurais — estabelecimentos que fabricam ou produzem os itens vendidos. O ICMS incidente na remessa (6.112) é complementado ou ajustado nesta etapa, conforme convênio de consignação mercantil (Ajuste SINIEF 02/1993). Aplicável a todos os regimes tributários, mas empresas do Simples Nacional devem observar as regras específicas de recolhimento do ICMS interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria têxtil Alfa (SP) havia remetido tecidos em consignação para loja no PR via CFOP 6.112; ao confirmar a venda, emite NF-e com CFOP 6.113.

  2. 2

    Vinícola Beta (RS) remeteu vinhos em consignação para distribuidor em MG; após venda efetivada, fatura com CFOP 6.113 referenciando a remessa anterior.

  3. 3

    Fábrica de calçados Gama (CE) confirma venda de lote consignado a varejista em SP, emitindo NF-e de venda com CFOP 6.113.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.112 (remessa em consignação): o 6.113 é exclusivamente para a NF-e de efetivação da venda, nunca para a saída física da mercadoria.

Atenção: a NF-e com CFOP 6.113 deve referenciar obrigatoriamente a chave da NF-e de remessa (6.112); a ausência dessa referência pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e autuações.

Empresas comerciais (não produtoras) devem usar CFOP 6.123 para situação equivalente; usar 6.113 indevidamente caracteriza erro de classificação fiscal sujeito a penalidades.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.