CFOP6.106SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.106
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.106 nas vendas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros (ou seja, não produzidas pelo próprio emitente) quando a mercadoria NÃO transita fisicamente pelo estabelecimento do vendedor — a entrega ocorre diretamente do fornecedor ou de outro depositário para o destinatário final, em estado diferente do emitente da NF-e. É o espelho interestadual do 5.106. Aplicável a operações de venda à ordem, remessas diretas e triangulações comerciais em que o comprador está em outro estado. Funciona para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, desde que o objeto sejam mercadorias de terceiros. Difere do 6.102 porque neste a mercadoria efetivamente transita pelo estabelecimento; no 6.106, o fluxo físico é suprimido, mas o fluxo fiscal (emissão de NF-e) é obrigatório. Atenção ao DIFAL: operações interestaduais com consumidor final não contribuinte exigem recolhimento da diferença de alíquota.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Estrela (SP) vende equipamentos de um fornecedor gaúcho diretamente a cliente no PR, sem que a mercadoria passe por SP: usa CFOP 6.106.

  2. 2

    Distribuidora Ponta Fina (MG) realiza venda à ordem para comprador no RJ; o estoque sai direto do armazém do produtor: CFOP 6.106 na NF-e de venda.

  3. 3

    Empresa de trading (SC) adquire produtos de terceiro e os revende para cliente no BA com entrega direta do fabricante: emite NF-e com CFOP 6.106.

— Atenção

Confundir 6.106 com 6.102 é erro frequente: use 6.106 apenas quando a mercadoria NÃO passa fisicamente pelo seu estabelecimento; caso contrário, o correto é 6.102.

Em vendas à ordem interestaduais, o vendedor remetente deve emitir NF-e com CFOP 6.106 e o fornecedor emite remessa com CFOP específico (6.923); a ausência de uma das notas configura irregularidade fiscal.

Operações com destino a consumidor final não contribuinte em outro estado exigem atenção ao DIFAL (EC 87/2015 e ADC 49/STF): o não recolhimento pode gerar autuação estadual e impactar o crédito do destinatário.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.