Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.106
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.106 nas vendas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros (ou seja, não produzidas pelo próprio emitente) quando a mercadoria NÃO transita fisicamente pelo estabelecimento do vendedor — a entrega ocorre diretamente do fornecedor ou de outro depositário para o destinatário final, em estado diferente do emitente da NF-e. É o espelho interestadual do 5.106. Aplicável a operações de venda à ordem, remessas diretas e triangulações comerciais em que o comprador está em outro estado. Funciona para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, desde que o objeto sejam mercadorias de terceiros. Difere do 6.102 porque neste a mercadoria efetivamente transita pelo estabelecimento; no 6.106, o fluxo físico é suprimido, mas o fluxo fiscal (emissão de NF-e) é obrigatório. Atenção ao DIFAL: operações interestaduais com consumidor final não contribuinte exigem recolhimento da diferença de alíquota.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Estrela (SP) vende equipamentos de um fornecedor gaúcho diretamente a cliente no PR, sem que a mercadoria passe por SP: usa CFOP 6.106.
- 2
Distribuidora Ponta Fina (MG) realiza venda à ordem para comprador no RJ; o estoque sai direto do armazém do produtor: CFOP 6.106 na NF-e de venda.
- 3
Empresa de trading (SC) adquire produtos de terceiro e os revende para cliente no BA com entrega direta do fabricante: emite NF-e com CFOP 6.106.
— Atenção
Confundir 6.106 com 6.102 é erro frequente: use 6.106 apenas quando a mercadoria NÃO passa fisicamente pelo seu estabelecimento; caso contrário, o correto é 6.102.
Em vendas à ordem interestaduais, o vendedor remetente deve emitir NF-e com CFOP 6.106 e o fornecedor emite remessa com CFOP específico (6.923); a ausência de uma das notas configura irregularidade fiscal.
Operações com destino a consumidor final não contribuinte em outro estado exigem atenção ao DIFAL (EC 87/2015 e ADC 49/STF): o não recolhimento pode gerar autuação estadual e impactar o crédito do destinatário.