Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.103
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.103 quando o estabelecimento industrial ou produtor realiza vendas de mercadorias de sua própria produção fora do estabelecimento, com destino a outro estado. Trata-se de operações em que o vendedor sai fisicamente do local de produção para comercializar seus produtos, como em feiras, exposições, entregas diretas ao cliente ou vendas a bordo de veículo (truck selling), cruzando fronteiras estaduais. Diferencia-se do 6.101, que é a venda normal de produção própria interestadual realizada dentro do estabelecimento, e do 5.103, que cobre a mesma operação fora do estabelecimento, porém dentro do próprio estado. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que o emitente seja produtor ou industrial vendendo produto de fabricação própria. A NF-e deve ser emitida antes ou no momento da saída da mercadoria, sendo fundamental registrar corretamente a natureza da operação para fins de SPED Fiscal e apuração de ICMS interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Laticínios São Bento (MG) leva queijos artesanais de fabricação própria para vender em feira gastronômica no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.103.
- 2
Indústria Têxtil Nordeste (CE) envia representante comercial com amostras e estoque para venda direta a lojistas em São Paulo: emite NF-e com CFOP 6.103.
- 3
Vinícola Terra Nova (RS) realiza venda itinerante de vinhos próprios em evento enológico no Paraná: CFOP 6.103 para todas as saídas interestaduais.
— Atenção
Confundir 6.103 com 6.101 é erro comum: o 6.101 é para venda interestadual convencional dentro do estabelecimento; o 6.103 exige que a venda ocorra fisicamente fora do local de produção.
Usar 5.103 em vez de 6.103 quando a venda fora do estabelecimento cruza estado é equívoco que gera inconsistência no cálculo da alíquota interestadual de ICMS, podendo resultar em autuação fiscal.
Atenção ao prazo de emissão da NF-e: em operações fora do estabelecimento, a nota deve ser emitida antes da saída da mercadoria; emissão posterior configura infração e pode gerar cancelamento da operação pelo Fisco.