CFOP6.103SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.103
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.103 quando o estabelecimento industrial ou produtor realiza vendas de mercadorias de sua própria produção fora do estabelecimento, com destino a outro estado. Trata-se de operações em que o vendedor sai fisicamente do local de produção para comercializar seus produtos, como em feiras, exposições, entregas diretas ao cliente ou vendas a bordo de veículo (truck selling), cruzando fronteiras estaduais. Diferencia-se do 6.101, que é a venda normal de produção própria interestadual realizada dentro do estabelecimento, e do 5.103, que cobre a mesma operação fora do estabelecimento, porém dentro do próprio estado. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que o emitente seja produtor ou industrial vendendo produto de fabricação própria. A NF-e deve ser emitida antes ou no momento da saída da mercadoria, sendo fundamental registrar corretamente a natureza da operação para fins de SPED Fiscal e apuração de ICMS interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Laticínios São Bento (MG) leva queijos artesanais de fabricação própria para vender em feira gastronômica no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.103.

  2. 2

    Indústria Têxtil Nordeste (CE) envia representante comercial com amostras e estoque para venda direta a lojistas em São Paulo: emite NF-e com CFOP 6.103.

  3. 3

    Vinícola Terra Nova (RS) realiza venda itinerante de vinhos próprios em evento enológico no Paraná: CFOP 6.103 para todas as saídas interestaduais.

— Atenção

Confundir 6.103 com 6.101 é erro comum: o 6.101 é para venda interestadual convencional dentro do estabelecimento; o 6.103 exige que a venda ocorra fisicamente fora do local de produção.

Usar 5.103 em vez de 6.103 quando a venda fora do estabelecimento cruza estado é equívoco que gera inconsistência no cálculo da alíquota interestadual de ICMS, podendo resultar em autuação fiscal.

Atenção ao prazo de emissão da NF-e: em operações fora do estabelecimento, a nota deve ser emitida antes da saída da mercadoria; emissão posterior configura infração e pode gerar cancelamento da operação pelo Fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.