Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.118
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.118 é utilizado pelo estabelecimento industrial (produtor original) quando emite nota fiscal de venda interestadual em uma operação de venda à ordem, entregando a mercadoria diretamente ao destinatário final indicado pelo adquirente originário (revendedor intermediário), que já realizou a venda antecipadamente. Nessa triangulação, o produtor remete fisicamente o produto ao terceiro, mas a relação comercial primária é com o adquirente originário, que opera em outro estado. Esta NF-e acompanha a mercadoria na entrega física e deve ser emitida em conjunto com a NF-e do adquirente originário (CFOP 6.120), que registra a revenda ao destinatário final. Difere do 6.108, usado quando a entrega ocorre dentro do próprio estado do produtor. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial ao destaque de ICMS conforme a UF do destinatário final efetivo.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Paraná (PR) vende tecidos a atacadista de SP, que os revende a varejista em MG: a indústria emite NF-e 6.118 para MG.
- 2
Vinícola Serra Gaúcha (RS) produz e entrega vinhos diretamente a restaurante em SP, por ordem de importadora intermediária sediada no RJ.
- 3
Fabricante de móveis (SC) entrega sofás a cliente final em BA, conforme ordem de revendedor sediado em SP: NF-e de remessa com CFOP 6.118.
— Atenção
Erro comum: usar 6.102 ou 6.108 em vez de 6.118, ignorando a triangulação. O 6.118 é exclusivo para vendas à ordem com entrega interestadual ao destinatário do adquirente originário.
A NF-e 6.118 deve obrigatoriamente referenciar a NF-e de venda do adquirente originário (CFOP 6.120); a ausência dessa vinculação pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Atenção ao ICMS: o imposto deve ser calculado com base na alíquota interestadual aplicável ao estado do destinatário final, não ao do adquirente originário, pois é para lá que a mercadoria é fisicamente remetida.