CFOP6.118SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.118
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.118 é utilizado pelo estabelecimento industrial (produtor original) quando emite nota fiscal de venda interestadual em uma operação de venda à ordem, entregando a mercadoria diretamente ao destinatário final indicado pelo adquirente originário (revendedor intermediário), que já realizou a venda antecipadamente. Nessa triangulação, o produtor remete fisicamente o produto ao terceiro, mas a relação comercial primária é com o adquirente originário, que opera em outro estado. Esta NF-e acompanha a mercadoria na entrega física e deve ser emitida em conjunto com a NF-e do adquirente originário (CFOP 6.120), que registra a revenda ao destinatário final. Difere do 6.108, usado quando a entrega ocorre dentro do próprio estado do produtor. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial ao destaque de ICMS conforme a UF do destinatário final efetivo.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Paraná (PR) vende tecidos a atacadista de SP, que os revende a varejista em MG: a indústria emite NF-e 6.118 para MG.

  2. 2

    Vinícola Serra Gaúcha (RS) produz e entrega vinhos diretamente a restaurante em SP, por ordem de importadora intermediária sediada no RJ.

  3. 3

    Fabricante de móveis (SC) entrega sofás a cliente final em BA, conforme ordem de revendedor sediado em SP: NF-e de remessa com CFOP 6.118.

— Atenção

Erro comum: usar 6.102 ou 6.108 em vez de 6.118, ignorando a triangulação. O 6.118 é exclusivo para vendas à ordem com entrega interestadual ao destinatário do adquirente originário.

A NF-e 6.118 deve obrigatoriamente referenciar a NF-e de venda do adquirente originário (CFOP 6.120); a ausência dessa vinculação pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

Atenção ao ICMS: o imposto deve ser calculado com base na alíquota interestadual aplicável ao estado do destinatário final, não ao do adquirente originário, pois é para lá que a mercadoria é fisicamente remetida.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.