CFOP6.110SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.110
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.110 quando um estabelecimento comercial (não fabricante) vender mercadorias adquiridas de terceiros com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a uma Área de Livre Comércio (ALC), como Tabatinga, Guajará-Mirim, Macapá/Santana, Bonfim e Boa Vista. A operação é interestadual, pois a ZFM e as ALCs estão localizadas nos estados do Amazonas, Rondônia, Amapá e Roraima. A principal característica fiscal deste CFOP é o tratamento especial de isenção ou suspensão de ICMS e, em muitos casos, de IPI, garantido por legislação específica (Lei nº 288/1967 e Convênio ICM 65/1988). Difere do 6.109 (venda de produção própria para ZFM) pois aqui a empresa revendedora não é a fabricante das mercadorias. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, mas exige atenção às condições de internamento e ao CNPJ do destinatário habilitado junto à SUFRAMA para validar os benefícios fiscais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) revende eletrodomésticos adquiridos de fabricante paulista para loja varejista em Manaus-AM: usa CFOP 6.110.

  2. 2

    Atacadista Norte Sul (PR) vende produtos de higiene pessoal, comprados de terceiros, para supermercado localizado em Tabatinga-AM (ALC): usa CFOP 6.110.

  3. 3

    Comércio Atacadista Delta (MG) fornece materiais de escritório adquiridos de distribuidores a empresa estabelecida na Área de Livre Comércio de Boa Vista-RR: usa CFOP 6.110.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.109 (venda de produção própria para ZFM): o 6.110 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros, ou seja, o emitente é revendedor, não fabricante.

A isenção de ICMS só se consolida após o internamento da mercadoria, comprovado pelo SUFRAMA. Sem esse registro, o fisco estadual pode exigir o imposto, gerando risco de autuação ao remetente.

Em operações para ALCs, verificar se o produto consta na lista de mercadorias beneficiadas pelo Convênio ICM 65/1988 e legislações estaduais correlatas; nem todos os bens gozam de isenção automática.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.