Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.110
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.110 quando um estabelecimento comercial (não fabricante) vender mercadorias adquiridas de terceiros com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a uma Área de Livre Comércio (ALC), como Tabatinga, Guajará-Mirim, Macapá/Santana, Bonfim e Boa Vista. A operação é interestadual, pois a ZFM e as ALCs estão localizadas nos estados do Amazonas, Rondônia, Amapá e Roraima. A principal característica fiscal deste CFOP é o tratamento especial de isenção ou suspensão de ICMS e, em muitos casos, de IPI, garantido por legislação específica (Lei nº 288/1967 e Convênio ICM 65/1988). Difere do 6.109 (venda de produção própria para ZFM) pois aqui a empresa revendedora não é a fabricante das mercadorias. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, mas exige atenção às condições de internamento e ao CNPJ do destinatário habilitado junto à SUFRAMA para validar os benefícios fiscais.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) revende eletrodomésticos adquiridos de fabricante paulista para loja varejista em Manaus-AM: usa CFOP 6.110.
- 2
Atacadista Norte Sul (PR) vende produtos de higiene pessoal, comprados de terceiros, para supermercado localizado em Tabatinga-AM (ALC): usa CFOP 6.110.
- 3
Comércio Atacadista Delta (MG) fornece materiais de escritório adquiridos de distribuidores a empresa estabelecida na Área de Livre Comércio de Boa Vista-RR: usa CFOP 6.110.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.109 (venda de produção própria para ZFM): o 6.110 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros, ou seja, o emitente é revendedor, não fabricante.
A isenção de ICMS só se consolida após o internamento da mercadoria, comprovado pelo SUFRAMA. Sem esse registro, o fisco estadual pode exigir o imposto, gerando risco de autuação ao remetente.
Em operações para ALCs, verificar se o produto consta na lista de mercadorias beneficiadas pelo Convênio ICM 65/1988 e legislações estaduais correlatas; nem todos os bens gozam de isenção automática.