CFOP6.116SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.116
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.116 quando um estabelecimento industrial ou produtor rural efetua a entrega efetiva de mercadoria produzida por ele mesmo, para destinatário localizado em outro estado, em cumprimento a uma encomenda previamente firmada — para a qual já foi emitida nota fiscal de simples faturamento (CFOP 6.922). A operação ocorre em duas etapas: primeiro o faturamento antecipado (6.922), depois a saída física com este CFOP. É obrigatório que a NF-e de entrega futura faça referência à chave de acesso da NF-e de faturamento original. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo que o ICMS e o IPI, quando cabíveis, incidem normalmente na saída interestadual. Difere do CFOP 5.116, que é reservado para entregas a destinatários no mesmo estado. Não confundir com 6.101 (venda comum sem encomenda prévia) nem com 6.117 (venda de mercadoria adquirida de terceiros em encomenda para entrega futura).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria MetalForte (SP) vende peças sob encomenda para construtora do PR: emite NF-e de entrega com CFOP 6.116 referenciando o faturamento 6.922.

  2. 2

    Cooperativa agroindustrial gaúcha entrega soja processada (farelo) a comprador de MG, após faturamento antecipado: utiliza CFOP 6.116 na NF-e de saída física.

  3. 3

    Fabricante de móveis planejados (MG) conclui produção e entrega pedido a loja de decoração no RJ, cumprindo encomenda faturada anteriormente: CFOP 6.116.

— Atenção

Não referenciar a NF-e de simples faturamento (6.922) na NF-e de entrega futura é erro grave e pode gerar autuação fiscal por duplicidade de tributação ou omissão de saída.

Usar 6.116 sem ter emitido previamente a NF-e de faturamento (6.922) invalida a operação: a entrega futura pressupõe encomenda documental anterior.

Confundir com CFOP 6.117 é comum: o 6.117 se aplica à revenda de produtos adquiridos de terceiros; o 6.116 é exclusivo para produção própria do estabelecimento emitente.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.