CFOP6.105SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.105
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.105 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial realiza uma venda interestadual de mercadoria de sua própria produção, mas essa mercadoria não transita fisicamente pelo estabelecimento vendedor — ou seja, sai diretamente de um terceiro (depósito fechado, armazém geral, filial ou industrializador) para o destinatário final localizado em outro estado. É o espelho interestadual do 5.105. Aplica-se a indústrias de todos os portes, inclusive optantes pelo Simples Nacional, desde que o produto seja de fabricação própria e a remessa física ocorra a partir de local diverso do emitente da NF-e. Difere do 6.101 porque neste a mercadoria transita pelo estabelecimento; difere do 6.102 porque aqui o produto é de produção própria, não de terceiros. O correto enquadramento evita inconsistências no SPED Fiscal e autuações por divergência entre CFOP e fluxo físico da mercadoria.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Nordeste (CE) vende tecidos de fabricação própria a varejista em SP, com entrega direta do armazém geral situado no PR: CFOP 6.105.

  2. 2

    Metalúrgica Sudeste (MG) produz peças e as armazena em depósito fechado no ES; ao vender para cliente no RJ com saída direta do ES: CFOP 6.105.

  3. 3

    Fábrica de Calçados Gaúcha (RS) vende sapatos próprios a distribuidor em SC, porém a mercadoria sai de filial localizada no PR: CFOP 6.105.

— Atenção

Confundir com 6.101 é erro frequente: use 6.105 somente quando a mercadoria NÃO transitar pelo estabelecimento emitente; se houver trânsito, o correto é 6.101.

Quando a mercadoria é de terceiros (não de produção própria) e não transita pelo emitente em operação interestadual, o CFOP correto é 6.106, não 6.105.

A NF-e deve indicar corretamente o local de retirada (depósito, armazém ou filial) nos campos de endereço de retirada; a omissão dessa informação pode gerar autuação fiscal e rejeição no SPED.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.