Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.105
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.105 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial realiza uma venda interestadual de mercadoria de sua própria produção, mas essa mercadoria não transita fisicamente pelo estabelecimento vendedor — ou seja, sai diretamente de um terceiro (depósito fechado, armazém geral, filial ou industrializador) para o destinatário final localizado em outro estado. É o espelho interestadual do 5.105. Aplica-se a indústrias de todos os portes, inclusive optantes pelo Simples Nacional, desde que o produto seja de fabricação própria e a remessa física ocorra a partir de local diverso do emitente da NF-e. Difere do 6.101 porque neste a mercadoria transita pelo estabelecimento; difere do 6.102 porque aqui o produto é de produção própria, não de terceiros. O correto enquadramento evita inconsistências no SPED Fiscal e autuações por divergência entre CFOP e fluxo físico da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Nordeste (CE) vende tecidos de fabricação própria a varejista em SP, com entrega direta do armazém geral situado no PR: CFOP 6.105.
- 2
Metalúrgica Sudeste (MG) produz peças e as armazena em depósito fechado no ES; ao vender para cliente no RJ com saída direta do ES: CFOP 6.105.
- 3
Fábrica de Calçados Gaúcha (RS) vende sapatos próprios a distribuidor em SC, porém a mercadoria sai de filial localizada no PR: CFOP 6.105.
— Atenção
Confundir com 6.101 é erro frequente: use 6.105 somente quando a mercadoria NÃO transitar pelo estabelecimento emitente; se houver trânsito, o correto é 6.101.
Quando a mercadoria é de terceiros (não de produção própria) e não transita pelo emitente em operação interestadual, o CFOP correto é 6.106, não 6.105.
A NF-e deve indicar corretamente o local de retirada (depósito, armazém ou filial) nos campos de endereço de retirada; a omissão dessa informação pode gerar autuação fiscal e rejeição no SPED.