Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.102
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.102 quando uma empresa vende mercadorias que adquiriu de terceiros (ou seja, não são de produção própria) para um destinatário localizado em outro estado. É o código padrão para operações de revenda interestadual, típico de distribuidoras, atacadistas e varejistas que comercializam produtos fabricados por outros. Aplica-se a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Diferencie-o do CFOP 5.102, que é utilizado nas vendas dentro do mesmo estado, e do CFOP 6.101, reservado para venda de produção própria interestadual. Também não se confunde com o 6.403, usado quando há substituição tributária retida anteriormente. A emissão da NF-e com este CFOP exige atenção à alíquota de ICMS interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme origem da mercadoria e estado de destino) e ao diferencial de alíquota (DIFAL) devido pelo destinatário.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) revende produtos de higiene pessoal para uma farmácia no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.102.
- 2
Atacadista Gama (MG) vende mercadorias importadas, já nacionalizadas, para lojista no Rio de Janeiro: CFOP 6.102.
- 3
Comércio Varejista Delta (RS) realiza venda online para consumidor final em Santa Catarina com mercadoria revendida: CFOP 6.102.
— Atenção
Não use 6.102 para mercadorias com ST retida pelo remetente; nesse caso, o correto é o CFOP 6.403, sob risco de autuação por recolhimento indevido de ICMS-ST.
Confundir 6.102 com 5.102 em operações interestaduais é erro frequente e pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e glosa de créditos pelo destinatário.
Em vendas interestaduais para não contribuintes, verifique a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL (EC 87/2015) para não incorrer em autuações estaduais.