CFOP6.102SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.102
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.102 quando uma empresa vende mercadorias que adquiriu de terceiros (ou seja, não são de produção própria) para um destinatário localizado em outro estado. É o código padrão para operações de revenda interestadual, típico de distribuidoras, atacadistas e varejistas que comercializam produtos fabricados por outros. Aplica-se a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Diferencie-o do CFOP 5.102, que é utilizado nas vendas dentro do mesmo estado, e do CFOP 6.101, reservado para venda de produção própria interestadual. Também não se confunde com o 6.403, usado quando há substituição tributária retida anteriormente. A emissão da NF-e com este CFOP exige atenção à alíquota de ICMS interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme origem da mercadoria e estado de destino) e ao diferencial de alíquota (DIFAL) devido pelo destinatário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) revende produtos de higiene pessoal para uma farmácia no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.102.

  2. 2

    Atacadista Gama (MG) vende mercadorias importadas, já nacionalizadas, para lojista no Rio de Janeiro: CFOP 6.102.

  3. 3

    Comércio Varejista Delta (RS) realiza venda online para consumidor final em Santa Catarina com mercadoria revendida: CFOP 6.102.

— Atenção

Não use 6.102 para mercadorias com ST retida pelo remetente; nesse caso, o correto é o CFOP 6.403, sob risco de autuação por recolhimento indevido de ICMS-ST.

Confundir 6.102 com 5.102 em operações interestaduais é erro frequente e pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e glosa de créditos pelo destinatário.

Em vendas interestaduais para não contribuintes, verifique a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL (EC 87/2015) para não incorrer em autuações estaduais.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.