Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.112
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.112 é utilizado quando uma empresa efetiva a venda de mercadoria que havia sido remetida anteriormente em consignação industrial para um estabelecimento localizado em outro estado. Nesse contexto, a mercadoria foi enviada ao consignatário (industrializador) sem transferência de propriedade, ficando à disposição para uso no processo produtivo. Quando o consignatário efetivamente consome ou incorpora a mercadoria e confirma a compra, o consignante emite NF-e de venda com este CFOP para formalizar a transferência de propriedade. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja interestadual. Difere do CFOP 5.112, que é usado para vendas em consignação industrial dentro do mesmo estado. Também não se confunde com o 6.110 (venda de produção própria em consignação) nem com o 6.114 (venda de mercadoria em consignação mercantil), pois aqui o destino da mercadoria é especificamente industrial.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Omega (SP) havia remetido matéria-prima em consignação industrial para Indústria Beta (MG); ao confirmar o uso, emite NF-e com CFOP 6.112.
- 2
Fornecedora Sul (RS) enviou componentes em consignação industrial para fabricante no PR; ao faturar a venda efetiva, utiliza o CFOP 6.112.
- 3
Comercial Norte (CE) confirma venda de insumos anteriormente consignados a indústria parceira no PE, registrando a operação com CFOP 6.112.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.114 (consignação mercantil): o 6.112 é exclusivo para consignação industrial, onde a mercadoria é consumida no processo produtivo do consignatário.
A NF-e de venda com 6.112 deve referenciar a NF-e original de remessa em consignação (CFOP 6.917), sob risco de autuação por falta de rastreabilidade fiscal da operação.
Atenção ao ICMS: o estado de origem pode exigir que o imposto destacado na venda considere eventuais diferenças de alíquota interestadual já recolhidas na remessa anterior.