CFOP6.112SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.112
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.112 é utilizado quando uma empresa efetiva a venda de mercadoria que havia sido remetida anteriormente em consignação industrial para um estabelecimento localizado em outro estado. Nesse contexto, a mercadoria foi enviada ao consignatário (industrializador) sem transferência de propriedade, ficando à disposição para uso no processo produtivo. Quando o consignatário efetivamente consome ou incorpora a mercadoria e confirma a compra, o consignante emite NF-e de venda com este CFOP para formalizar a transferência de propriedade. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja interestadual. Difere do CFOP 5.112, que é usado para vendas em consignação industrial dentro do mesmo estado. Também não se confunde com o 6.110 (venda de produção própria em consignação) nem com o 6.114 (venda de mercadoria em consignação mercantil), pois aqui o destino da mercadoria é especificamente industrial.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Omega (SP) havia remetido matéria-prima em consignação industrial para Indústria Beta (MG); ao confirmar o uso, emite NF-e com CFOP 6.112.

  2. 2

    Fornecedora Sul (RS) enviou componentes em consignação industrial para fabricante no PR; ao faturar a venda efetiva, utiliza o CFOP 6.112.

  3. 3

    Comercial Norte (CE) confirma venda de insumos anteriormente consignados a indústria parceira no PE, registrando a operação com CFOP 6.112.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.114 (consignação mercantil): o 6.112 é exclusivo para consignação industrial, onde a mercadoria é consumida no processo produtivo do consignatário.

A NF-e de venda com 6.112 deve referenciar a NF-e original de remessa em consignação (CFOP 6.917), sob risco de autuação por falta de rastreabilidade fiscal da operação.

Atenção ao ICMS: o estado de origem pode exigir que o imposto destacado na venda considere eventuais diferenças de alíquota interestadual já recolhidas na remessa anterior.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.