Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.117
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.117 quando a empresa vender mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (ou seja, não produzida pela própria empresa) para um destinatário localizado em outro estado, sendo que essa venda decorreu de uma encomenda para entrega futura previamente formalizada. O fluxo típico ocorre em duas etapas: primeiro, emite-se uma NF-e de simples faturamento (CFOP 6.922) registrando o compromisso de venda; posteriormente, quando a mercadoria é efetivamente entregue, emite-se a NF-e com este CFOP 6.117, concretizando a saída física. Difere do CFOP 6.102 (venda interestadual de mercadoria de terceiros sem encomenda prévia) exatamente por existir esse contrato antecedente de entrega futura. Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que comercializam produtos de terceiros com clientes interestaduais mediante pedido antecipado. O ICMS destacado deve observar a alíquota interestadual cabível.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) vende equipamentos de terceiros para cliente no PR com entrega futura acordada: emite NF-e com CFOP 6.117.
- 2
Atacadista Gama (MG) recebe encomenda antecipada de cliente no RJ para produtos de terceiros e, na entrega, usa CFOP 6.117.
- 3
Comercial Delta (RS) fatura encomenda futura de materiais de construção adquiridos de fornecedor para comprador em SC: CFOP 6.117.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.102 (venda interestadual de mercadoria de terceiros sem encomenda prévia): a ausência do faturamento antecipado invalida o uso do 6.117.
A NF-e de simples faturamento emitida anteriormente (CFOP 6.922) deve ser referenciada na NF-e de entrega com 6.117; omitir essa referência pode gerar autuação fiscal.
Para operações dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.117; usar 6.117 em operações intraestaduais resulta em erro de validação na SEFAZ e possível glosa de crédito pelo destinatário.