CFOP6.117SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.117
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.117 quando a empresa vender mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (ou seja, não produzida pela própria empresa) para um destinatário localizado em outro estado, sendo que essa venda decorreu de uma encomenda para entrega futura previamente formalizada. O fluxo típico ocorre em duas etapas: primeiro, emite-se uma NF-e de simples faturamento (CFOP 6.922) registrando o compromisso de venda; posteriormente, quando a mercadoria é efetivamente entregue, emite-se a NF-e com este CFOP 6.117, concretizando a saída física. Difere do CFOP 6.102 (venda interestadual de mercadoria de terceiros sem encomenda prévia) exatamente por existir esse contrato antecedente de entrega futura. Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que comercializam produtos de terceiros com clientes interestaduais mediante pedido antecipado. O ICMS destacado deve observar a alíquota interestadual cabível.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) vende equipamentos de terceiros para cliente no PR com entrega futura acordada: emite NF-e com CFOP 6.117.

  2. 2

    Atacadista Gama (MG) recebe encomenda antecipada de cliente no RJ para produtos de terceiros e, na entrega, usa CFOP 6.117.

  3. 3

    Comercial Delta (RS) fatura encomenda futura de materiais de construção adquiridos de fornecedor para comprador em SC: CFOP 6.117.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.102 (venda interestadual de mercadoria de terceiros sem encomenda prévia): a ausência do faturamento antecipado invalida o uso do 6.117.

A NF-e de simples faturamento emitida anteriormente (CFOP 6.922) deve ser referenciada na NF-e de entrega com 6.117; omitir essa referência pode gerar autuação fiscal.

Para operações dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.117; usar 6.117 em operações intraestaduais resulta em erro de validação na SEFAZ e possível glosa de crédito pelo destinatário.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.