CFOP6.109SaídaInterestadual

Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.109
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.109 é utilizado por estabelecimentos industriais (produtores) que vendem mercadorias de sua própria fabricação com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), como Tabatinga, Guajará-Mirim, Macapá/Santana, Boa Vista/Bonfim e Brasileia/Epitaciolândia. Por ser uma operação interestadual com benefício fiscal específico, este CFOP sinaliza ao Fisco que a saída goza de isenção ou suspensão de IPI e isenção de ICMS, conforme previsto na legislação da SUFRAMA. Difere do 6.102 (venda de mercadoria adquirida para revenda a destinos comuns) e do 6.108 (venda de produção para exportação). Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário que sejam efetivamente industriais; empresas do Simples Nacional devem atentar para as regras específicas de isenção aplicáveis ao seu regime. A NF-e deve conter obrigatoriamente o número de inscrição do destinatário na SUFRAMA.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Paraná SA (PR) vende tecidos de fabricação própria para loja varejista localizada na ZFM: usa CFOP 6.109.

  2. 2

    Fábrica de calçados Nordeste Ltda (CE) remete lote de sandálias produzidas internamente para distribuidor em Tabatinga (ALC): usa CFOP 6.109.

  3. 3

    Indústria química Paulista ME (SP) vende solventes de produção própria para empresa inscrita na SUFRAMA em Macapá: usa CFOP 6.109.

— Atenção

Não utilizar este CFOP para revenda de mercadorias adquiridas de terceiros; nesses casos o correto é o CFOP 6.109 reservado à produção própria — para revenda use 6.110.

A ausência do número de inscrição SUFRAMA válido na NF-e pode invalidar o benefício fiscal e gerar autuação por recolhimento a menor de IPI e ICMS.

Empresas do Simples Nacional devem verificar se há vedação estadual ao aproveitamento da isenção de ICMS, pois alguns estados exigem tratamento diferenciado na apuração.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.