Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.109
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.109 é utilizado por estabelecimentos industriais (produtores) que vendem mercadorias de sua própria fabricação com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), como Tabatinga, Guajará-Mirim, Macapá/Santana, Boa Vista/Bonfim e Brasileia/Epitaciolândia. Por ser uma operação interestadual com benefício fiscal específico, este CFOP sinaliza ao Fisco que a saída goza de isenção ou suspensão de IPI e isenção de ICMS, conforme previsto na legislação da SUFRAMA. Difere do 6.102 (venda de mercadoria adquirida para revenda a destinos comuns) e do 6.108 (venda de produção para exportação). Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário que sejam efetivamente industriais; empresas do Simples Nacional devem atentar para as regras específicas de isenção aplicáveis ao seu regime. A NF-e deve conter obrigatoriamente o número de inscrição do destinatário na SUFRAMA.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Paraná SA (PR) vende tecidos de fabricação própria para loja varejista localizada na ZFM: usa CFOP 6.109.
- 2
Fábrica de calçados Nordeste Ltda (CE) remete lote de sandálias produzidas internamente para distribuidor em Tabatinga (ALC): usa CFOP 6.109.
- 3
Indústria química Paulista ME (SP) vende solventes de produção própria para empresa inscrita na SUFRAMA em Macapá: usa CFOP 6.109.
— Atenção
Não utilizar este CFOP para revenda de mercadorias adquiridas de terceiros; nesses casos o correto é o CFOP 6.109 reservado à produção própria — para revenda use 6.110.
A ausência do número de inscrição SUFRAMA válido na NF-e pode invalidar o benefício fiscal e gerar autuação por recolhimento a menor de IPI e ICMS.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se há vedação estadual ao aproveitamento da isenção de ICMS, pois alguns estados exigem tratamento diferenciado na apuração.