Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.125
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.125 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (beneficiador) ao emitir NF-e de retorno de mercadoria industrializada para outra empresa, em operação interestadual, quando os insumos utilizados no processo produtivo foram remetidos diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem transitar fisicamente pelo estabelecimento do encomendante (adquirente). Trata-se de uma operação triangular: o encomendante compra matéria-prima de um fornecedor, que a entrega diretamente à fábrica terceirizada, e esta devolve o produto industrializado ao encomendante em outro estado. Difere do CFOP 6.124, usado quando a mercadoria transitou pelo estabelecimento do encomendante antes de ser remetida ao industrializador. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção especial no Simples Nacional quanto à base de cálculo do IPI e ICMS, que incide apenas sobre o valor agregado pelo serviço de industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Sul (PR) industrializa peças com aço enviado diretamente pelo fornecedor paulista ao encomendante gaúcho: usa CFOP 6.125 na NF-e de retorno.
- 2
Tecelagem Nordeste (CE) recebe fios diretamente do fornecedor baiano por conta da confecção mineira encomendante e devolve tecido pronto: CFOP 6.125.
- 3
Plásticos Centro-Oeste (GO) beneficia resina enviada por fornecedor paulista a pedido de empresa do RJ e emite NF-e de retorno com CFOP 6.125.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.124 é erro frequente: use 6.125 apenas quando o insumo NÃO transitou pelo encomendante; se transitou, o correto é 6.124.
A base de cálculo do ICMS e IPI deve contemplar apenas o valor do serviço de industrialização e dos materiais eventualmente aplicados pelo próprio industrializador, não o valor total da mercadoria.
A ausência de NF-e de remessa simbólica pelo fornecedor ao encomendante e deste ao industrializador pode caracterizar irregularidade fiscal e gerar autuação nas fiscalizações estaduais.