CFOP6.125SaídaInterestadual

Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.125
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.125 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (beneficiador) ao emitir NF-e de retorno de mercadoria industrializada para outra empresa, em operação interestadual, quando os insumos utilizados no processo produtivo foram remetidos diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem transitar fisicamente pelo estabelecimento do encomendante (adquirente). Trata-se de uma operação triangular: o encomendante compra matéria-prima de um fornecedor, que a entrega diretamente à fábrica terceirizada, e esta devolve o produto industrializado ao encomendante em outro estado. Difere do CFOP 6.124, usado quando a mercadoria transitou pelo estabelecimento do encomendante antes de ser remetida ao industrializador. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção especial no Simples Nacional quanto à base de cálculo do IPI e ICMS, que incide apenas sobre o valor agregado pelo serviço de industrialização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Forja Sul (PR) industrializa peças com aço enviado diretamente pelo fornecedor paulista ao encomendante gaúcho: usa CFOP 6.125 na NF-e de retorno.

  2. 2

    Tecelagem Nordeste (CE) recebe fios diretamente do fornecedor baiano por conta da confecção mineira encomendante e devolve tecido pronto: CFOP 6.125.

  3. 3

    Plásticos Centro-Oeste (GO) beneficia resina enviada por fornecedor paulista a pedido de empresa do RJ e emite NF-e de retorno com CFOP 6.125.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.124 é erro frequente: use 6.125 apenas quando o insumo NÃO transitou pelo encomendante; se transitou, o correto é 6.124.

A base de cálculo do ICMS e IPI deve contemplar apenas o valor do serviço de industrialização e dos materiais eventualmente aplicados pelo próprio industrializador, não o valor total da mercadoria.

A ausência de NF-e de remessa simbólica pelo fornecedor ao encomendante e deste ao industrializador pode caracterizar irregularidade fiscal e gerar autuação nas fiscalizações estaduais.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.