CFOP6.124SaídaInterestadual

Industrialização efetuada para outra empresa

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.124
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.124 é utilizado pelo estabelecimento industrializador que presta serviço de industrialização por encomenda para outra empresa localizada em estado diferente, devolvendo o produto industrializado ao encomendante interestadual. Nessa operação, o industrializador recebe insumos (matéria-prima, embalagens, componentes) enviados pelo encomendante, realiza o processo produtivo (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, etc.) e emite NF-e de saída com este CFOP para faturar tanto o serviço prestado quanto os materiais eventualmente aplicados de sua própria propriedade. É obrigatória a distinção entre o valor do serviço de industrialização e o valor dos materiais empregados. A base de cálculo do ICMS incide apenas sobre os materiais próprios do industrializador inseridos no produto; o IPI incide sobre o valor agregado. Aplica-se a qualquer regime tributário, mas industrializadores do Simples Nacional devem atentar para as particularidades de recolhimento do ICMS e IPI nessa modalidade.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Beta (SP) beneficia peças enviadas pela Fábrica Gama (MG), devolvendo o produto acabado: emite NF-e com CFOP 6.124.

  2. 2

    Tecelagem Sul (PR) recebe fio do encomendante Confecções Norte (RJ), tece o tecido e retorna ao encomendante: usa CFOP 6.124.

  3. 3

    Plásticos Delta (SC) realiza injeção plástica de moldes enviados por empresa de SP e devolve as peças prontas: CFOP 6.124.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.124 (industrialização para outra empresa dentro do mesmo estado): a diferença é exclusivamente a UF do encomendante.

O CFOP 6.124 não se aplica à devolução dos insumos recebidos em remessa para industrialização; para isso, use CFOP 6.902 ou 6.903 conforme o caso.

Erro frequente: incluir no valor tributável do ICMS os materiais fornecidos pelo encomendante — somente materiais próprios do industrializador compõem a base de cálculo do imposto estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.