Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.131
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.131 é utilizado por estabelecimentos produtores (geralmente cooperados) que remetem sua produção própria para outro estado com destino à cooperativa, sem que o preço final da mercadoria esteja definido no momento da saída. Trata-se de um ato cooperativo típico: o produtor rural ou agroindustrial entrega a produção à cooperativa interestadual, e o preço será fixado posteriormente, conforme cotação de mercado, resultado do beneficiamento ou outros critérios acordados. Difere do CFOP 6.101 (venda normal de produção própria interestadual), pois aqui não há preço definitivo no ato da remessa. Também se distingue do 6.130, que é o equivalente intraestadual. Aplicável principalmente no agronegócio, em operações entre produtores rurais e cooperativas sediadas em outro estado. O ICMS deve ser analisado conforme o regime do cooperado e os convênios/protocolos aplicáveis ao produto remetido.
— Exemplos Práticos
- 1
Produtor rural (MG) entrega sacas de soja para cooperativa sediada no MS sem preço fixado: emite NF-e com CFOP 6.131.
- 2
Cooperado de SP remete leite in natura para cooperativa processadora no PR com preço a ser fixado após industrialização: CFOP 6.131.
- 3
Produtor de algodão (BA) envia pluma para beneficiamento em cooperativa do GO com ajuste de preço posterior: CFOP 6.131.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.101 (venda interestadual com preço definido): usar 6.131 somente quando o preço for indeterminado no momento da remessa.
A ausência do vínculo cooperativo formal invalida o uso do CFOP 6.131; operações com atravessadores ou tradings não se enquadram neste código.
O ajuste ou fixação posterior do preço deve ser documentado com nota complementar ou documento equivalente; omiti-lo pode gerar autuação fiscal por subfaturamento.