Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.129
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.129 é utilizado por empresas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED) quando realizam vendas interestaduais de dois tipos de mercadorias: (1) insumos importados admitidos no regime e revendidos sem industrialização, e (2) mercadorias resultantes do processo de industrialização realizado sob o amparo do Recof-Sped. O regime é exclusivo de empresas exportadoras de elevado volume, habilitadas pela Receita Federal, que se comprometem a exportar determinado percentual da produção. A emissão é sempre via NF-e e o destinatário está em outro estado. Difere do 6.128, que trata da exportação direta ao exterior, e do 5.129, usado quando o destino é dentro do mesmo estado. Aplicável principalmente a indústrias de grande porte (Lucro Real), do setor aeronáutico, automotivo, de tecnologia e bens de capital, que operam com suspensão de tributos federais na importação dos insumos.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Aeronáutica Céu Azul (SP) vende componentes importados sob Recof-Sped para montadora no PR: usa CFOP 6.129.
- 2
Fabricante TechParts (SC) industrializa peças com insumos importados via Recof-Sped e vende o produto final para cliente no RJ: CFOP 6.129.
- 3
Empresa AutoPrecisão (MG), habilitada no Recof-Sped, revende insumo importado sem transformação para indústria no GO: CFOP 6.129.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.128 (exportação direta): o 6.129 é para vendas a destinatários no território nacional em outro estado, não para o exterior.
Uso restrito a empresas efetivamente habilitadas no Recof-Sped pela RFB; emitir este CFOP sem habilitação ativa configura erro grave e risco de autuação fiscal.
Atenção ao controle de compromisso de exportação exigido pelo regime: a venda interestadual sob 6.129 impacta o cálculo do índice de exportação mínimo exigido para manutenção do benefício.