CFOP6.129SaídaInterestadual

Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.129
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.129 é utilizado por empresas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED) quando realizam vendas interestaduais de dois tipos de mercadorias: (1) insumos importados admitidos no regime e revendidos sem industrialização, e (2) mercadorias resultantes do processo de industrialização realizado sob o amparo do Recof-Sped. O regime é exclusivo de empresas exportadoras de elevado volume, habilitadas pela Receita Federal, que se comprometem a exportar determinado percentual da produção. A emissão é sempre via NF-e e o destinatário está em outro estado. Difere do 6.128, que trata da exportação direta ao exterior, e do 5.129, usado quando o destino é dentro do mesmo estado. Aplicável principalmente a indústrias de grande porte (Lucro Real), do setor aeronáutico, automotivo, de tecnologia e bens de capital, que operam com suspensão de tributos federais na importação dos insumos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Aeronáutica Céu Azul (SP) vende componentes importados sob Recof-Sped para montadora no PR: usa CFOP 6.129.

  2. 2

    Fabricante TechParts (SC) industrializa peças com insumos importados via Recof-Sped e vende o produto final para cliente no RJ: CFOP 6.129.

  3. 3

    Empresa AutoPrecisão (MG), habilitada no Recof-Sped, revende insumo importado sem transformação para indústria no GO: CFOP 6.129.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.128 (exportação direta): o 6.129 é para vendas a destinatários no território nacional em outro estado, não para o exterior.

Uso restrito a empresas efetivamente habilitadas no Recof-Sped pela RFB; emitir este CFOP sem habilitação ativa configura erro grave e risco de autuação fiscal.

Atenção ao controle de compromisso de exportação exigido pelo regime: a venda interestadual sob 6.129 impacta o cálculo do índice de exportação mínimo exigido para manutenção do benefício.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.