Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.132
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.132 é utilizado por cooperativas agropecuárias ou estabelecimentos produtores rurais para registrar a fixação definitiva de preço de produção própria em operações interestaduais, ou seja, quando o produto foi remetido anteriormente a uma central, cooperativa ou adquirente sem preço definido e agora ocorre o ajuste ou fixação formal do valor. É típico no agronegócio, onde grãos (soja, milho, café) são entregues sem preço fechado e o produtor ou cooperativa emite posteriormente o documento fiscal para formalizar o preço acordado. Aplica-se também em atos cooperativos interestaduais. Difere do 6.131, que trata de fixação de preço para o mesmo estado (intraestadual). Utilizável por produtores rurais e cooperativas independentemente do regime tributário, mas exige atenção às regras do ICMS interestadual e alíquotas aplicáveis ao produto e destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Cerrado (GO) entregou soja ao estado de SP sem preço fixado; ao fechar o contrato, emite NF-e com CFOP 6.132 para formalizar o valor.
- 2
Produtor rural de MT havia remetido milho a trading em SP com previsão de fixação futura; usa CFOP 6.132 ao definir o preço interestadual.
- 3
Cooperativa agropecuária do PR realiza ato cooperativo com filial em MG e emite nota de fixação de preço usando CFOP 6.132.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.131 (fixação de preço intraestadual): se remetente e destinatário estão em estados diferentes, obrigatoriamente use 6.132, sob risco de erro na alíquota do ICMS.
A NF-e de fixação de preço não substitui a nota de remessa original; ambos os documentos devem estar vinculados e arquivados para fins de auditoria fiscal e SPED.
Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL): dependendo do estado de destino e do produto, pode haver obrigação de recolhimento complementar de ICMS ao formalizar o preço interestadual.