CFOP6.132SaídaInterestadual

Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

O CFOP 6.132 — Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo. — é utilizado para registrar a fixação definitiva de preço de produção própria em operações interestaduais, conforme estabelecido na tabela CONFAZ. Aplica-se a cooperativas agropecuárias e estabelecimentos produtores rurais que formalizam o preço de grãos entregues sem valor definido previamente.

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.132
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.132 é utilizado por cooperativas agropecuárias ou estabelecimentos produtores rurais para registrar a fixação definitiva de preço de produção própria em operações interestaduais, ou seja, quando o produto foi remetido anteriormente a uma central, cooperativa ou adquirente sem preço definido e agora ocorre o ajuste ou fixação formal do valor. É típico no agronegócio, onde grãos (soja, milho, café) são entregues sem preço fechado e o produtor ou cooperativa emite posteriormente o documento fiscal para formalizar o preço acordado. Aplica-se também em atos cooperativos interestaduais. Difere do 6.131, que trata de fixação de preço para o mesmo estado (intraestadual). Utilizável por produtores rurais e cooperativas independentemente do regime tributário, mas exige atenção às regras do ICMS interestadual e alíquotas aplicáveis ao produto e destino.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Cerrado (GO) entregou soja ao estado de SP sem preço fixado; ao fechar o contrato, emite NF-e com CFOP 6.132 para formalizar o valor.

  2. 2

    Produtor rural de MT havia remetido milho a trading em SP com previsão de fixação futura; usa CFOP 6.132 ao definir o preço interestadual.

  3. 3

    Cooperativa agropecuária do PR realiza ato cooperativo com filial em MG e emite nota de fixação de preço usando CFOP 6.132.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.131 (fixação de preço intraestadual): se remetente e destinatário estão em estados diferentes, obrigatoriamente use 6.132, sob risco de erro na alíquota do ICMS.

A NF-e de fixação de preço não substitui a nota de remessa original; ambos os documentos devem estar vinculados e arquivados para fins de auditoria fiscal e SPED.

Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL): dependendo do estado de destino e do produto, pode haver obrigação de recolhimento complementar de ICMS ao formalizar o preço interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.124Industrialização efetuada para outra empresa6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.