Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.108
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.108 quando uma empresa vender mercadoria que adquiriu de terceiros (ou seja, não é de produção própria) para um destinatário localizado em outro estado que não seja contribuinte do ICMS — como pessoa física, consumidor final sem inscrição estadual ou entidade sem fins lucrativos. É o CFOP típico de vendas interestaduais ao consumidor final não contribuinte, muito comum em operações de e-commerce, vendas diretas e representação comercial. Difere do 6.102, que é usado quando o destinatário interestadual é contribuinte do ICMS (empresa com IE ativa). Também se distingue do 5.108, reservado para vendas a não contribuintes dentro do mesmo estado. No Simples Nacional, a alíquota interestadual aplicável pode variar; verifique se há DIFAL a recolher conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja virtual 'Moda Fácil' (SP) vende roupas importadas para consumidor pessoa física no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.108.
- 2
Distribuidora 'TechStore' (MG) vende notebook comprado de fornecedor para prefeitura do Piauí (não contribuinte): usa CFOP 6.108.
- 3
Comércio 'Casa & Lar' (RJ) envia conjunto de panelas para cliente pessoa física em Santa Catarina: CFOP 6.108 na NF-e de saída.
— Atenção
Erro comum: usar 6.102 no lugar de 6.108 quando o destinatário interestadual é pessoa física ou não contribuinte, gerando divergência na apuração do DIFAL.
Atenção ao DIFAL (EC 87/2015): em vendas para não contribuintes interestaduais, pode haver obrigação de recolher a diferença de alíquota para o estado de destino, inclusive para optantes do Simples Nacional.
Não confundir com 6.104 (venda de mercadoria produzida pelo próprio emitente a não contribuinte interestadual); o 6.108 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros.