CFOP6.108SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.108
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.108 quando uma empresa vender mercadoria que adquiriu de terceiros (ou seja, não é de produção própria) para um destinatário localizado em outro estado que não seja contribuinte do ICMS — como pessoa física, consumidor final sem inscrição estadual ou entidade sem fins lucrativos. É o CFOP típico de vendas interestaduais ao consumidor final não contribuinte, muito comum em operações de e-commerce, vendas diretas e representação comercial. Difere do 6.102, que é usado quando o destinatário interestadual é contribuinte do ICMS (empresa com IE ativa). Também se distingue do 5.108, reservado para vendas a não contribuintes dentro do mesmo estado. No Simples Nacional, a alíquota interestadual aplicável pode variar; verifique se há DIFAL a recolher conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja virtual 'Moda Fácil' (SP) vende roupas importadas para consumidor pessoa física no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.108.

  2. 2

    Distribuidora 'TechStore' (MG) vende notebook comprado de fornecedor para prefeitura do Piauí (não contribuinte): usa CFOP 6.108.

  3. 3

    Comércio 'Casa & Lar' (RJ) envia conjunto de panelas para cliente pessoa física em Santa Catarina: CFOP 6.108 na NF-e de saída.

— Atenção

Erro comum: usar 6.102 no lugar de 6.108 quando o destinatário interestadual é pessoa física ou não contribuinte, gerando divergência na apuração do DIFAL.

Atenção ao DIFAL (EC 87/2015): em vendas para não contribuintes interestaduais, pode haver obrigação de recolher a diferença de alíquota para o estado de destino, inclusive para optantes do Simples Nacional.

Não confundir com 6.104 (venda de mercadoria produzida pelo próprio emitente a não contribuinte interestadual); o 6.108 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.