Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.114
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.114 é utilizado quando o consignatário (empresa que recebeu mercadorias em consignação mercantil) efetiva a venda dessas mercadorias para destinatário localizado em outro estado. Neste contexto, as mercadorias haviam sido remetidas pelo consignante por meio do CFOP 6.112, e agora o consignatário confirma a venda ao emitir a NF-e de saída interestadual com este código. Diferencia-se do CFOP 6.113, que trata da venda de mercadorias de produção própria remetidas em consignação. Aplica-se exclusivamente a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. Relevante para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), devendo-se atentar ao destaque correto de ICMS interestadual e eventuais obrigações de DIFAL. É essencial que exista NF-e de remessa em consignação anterior para sustentar o histórico documental da operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul Ltda. (PR) recebeu roupas em consignação de fornecedor gaúcho e vende ao cliente em SP: emite NF-e com CFOP 6.114.
- 2
Distribuidora Bela Vista (MG) confirma venda de cosméticos recebidos em consignação para varejista no RJ, formalizando com CFOP 6.114.
- 3
Comércio Alfa (SC) efetiva venda interestadual de eletrônicos recebidos em consignação de terceiros para comprador no CE: usa CFOP 6.114.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.113 (mercadoria de produção própria em consignação): o 6.114 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros.
A ausência da NF-e de remessa em consignação (CFOP 6.112) pode caracterizar operação irregular perante a fiscalização estadual, gerando risco de autuação.
Atenção ao cálculo correto do ICMS interestadual e à necessidade de recolhimento do DIFAL quando o destinatário for consumidor final não contribuinte.