CFOP6.114SaídaInterestadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

6.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.114
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.114 é utilizado quando o consignatário (empresa que recebeu mercadorias em consignação mercantil) efetiva a venda dessas mercadorias para destinatário localizado em outro estado. Neste contexto, as mercadorias haviam sido remetidas pelo consignante por meio do CFOP 6.112, e agora o consignatário confirma a venda ao emitir a NF-e de saída interestadual com este código. Diferencia-se do CFOP 6.113, que trata da venda de mercadorias de produção própria remetidas em consignação. Aplica-se exclusivamente a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. Relevante para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), devendo-se atentar ao destaque correto de ICMS interestadual e eventuais obrigações de DIFAL. É essencial que exista NF-e de remessa em consignação anterior para sustentar o histórico documental da operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Sul Ltda. (PR) recebeu roupas em consignação de fornecedor gaúcho e vende ao cliente em SP: emite NF-e com CFOP 6.114.

  2. 2

    Distribuidora Bela Vista (MG) confirma venda de cosméticos recebidos em consignação para varejista no RJ, formalizando com CFOP 6.114.

  3. 3

    Comércio Alfa (SC) efetiva venda interestadual de eletrônicos recebidos em consignação de terceiros para comprador no CE: usa CFOP 6.114.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.113 (mercadoria de produção própria em consignação): o 6.114 é exclusivo para mercadorias adquiridas de terceiros.

A ausência da NF-e de remessa em consignação (CFOP 6.112) pode caracterizar operação irregular perante a fiscalização estadual, gerando risco de autuação.

Atenção ao cálculo correto do ICMS interestadual e à necessidade de recolhimento do DIFAL quando o destinatário for consumidor final não contribuinte.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.101Venda de produção do estabelecimento6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio6.131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria6.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente6.124Industrialização efetuada para outra empresa
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.