CFOP5.122SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.122
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.122 quando um estabelecimento industrial vende sua própria produção diretamente para um terceiro industrializador (por encomenda), sem que a mercadoria passe fisicamente pelo estabelecimento do adquirente — tudo ocorre dentro do mesmo estado. O adquirente contrata a industrialização por conta e ordem, mas a remessa sai direto do vendedor/produtor para o industrializador. Difere do 5.101 (venda comum de produção própria) porque aqui há uma operação triangular: o comprador não recebe a mercadoria em seu endereço. Difere do 5.901 (remessa para industrialização) porque neste CFOP há efetiva venda, com transferência de propriedade. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial de empresas do Lucro Real e Presumido quanto ao destaque correto de ICMS e IPI, uma vez que a base de cálculo deve refletir o valor da venda e não apenas a remessa.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Vargas (SP) vende fios de sua produção à Confecções Belo (SP), que manda industrializar direto na Tinturaria Central (SP): CFOP 5.122.

  2. 2

    Metalúrgica Forja Sul (MG) vende chapas produzidas para Montadora Omega (MG), enviando-as diretamente à Estamparia Prata (MG) por ordem da Omega: CFOP 5.122.

  3. 3

    Indústria de Plásticos Nobre (PR) vende resina própria à Embalagens Top (PR), remetendo direto ao moldador contratado pela compradora no mesmo estado: CFOP 5.122.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.901: no 5.901 há apenas remessa para industrialização sem venda; no 5.122, ocorre transferência de propriedade com emissão de NF-e de venda.

A ausência do trânsito pelo estabelecimento do adquirente deve estar documentada: guarde o contrato de industrialização por conta e ordem para suportar a operação em eventual fiscalização.

Para operações interestaduais com a mesma triangulação, o CFOP correto é 6.122 — uso indevido do 5.122 em remessas a outro estado pode gerar autuação por recolhimento incorreto de ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.