Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.122
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.122 quando um estabelecimento industrial vende sua própria produção diretamente para um terceiro industrializador (por encomenda), sem que a mercadoria passe fisicamente pelo estabelecimento do adquirente — tudo ocorre dentro do mesmo estado. O adquirente contrata a industrialização por conta e ordem, mas a remessa sai direto do vendedor/produtor para o industrializador. Difere do 5.101 (venda comum de produção própria) porque aqui há uma operação triangular: o comprador não recebe a mercadoria em seu endereço. Difere do 5.901 (remessa para industrialização) porque neste CFOP há efetiva venda, com transferência de propriedade. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial de empresas do Lucro Real e Presumido quanto ao destaque correto de ICMS e IPI, uma vez que a base de cálculo deve refletir o valor da venda e não apenas a remessa.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Vargas (SP) vende fios de sua produção à Confecções Belo (SP), que manda industrializar direto na Tinturaria Central (SP): CFOP 5.122.
- 2
Metalúrgica Forja Sul (MG) vende chapas produzidas para Montadora Omega (MG), enviando-as diretamente à Estamparia Prata (MG) por ordem da Omega: CFOP 5.122.
- 3
Indústria de Plásticos Nobre (PR) vende resina própria à Embalagens Top (PR), remetendo direto ao moldador contratado pela compradora no mesmo estado: CFOP 5.122.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.901: no 5.901 há apenas remessa para industrialização sem venda; no 5.122, ocorre transferência de propriedade com emissão de NF-e de venda.
A ausência do trânsito pelo estabelecimento do adquirente deve estar documentada: guarde o contrato de industrialização por conta e ordem para suportar a operação em eventual fiscalização.
Para operações interestaduais com a mesma triangulação, o CFOP correto é 6.122 — uso indevido do 5.122 em remessas a outro estado pode gerar autuação por recolhimento incorreto de ICMS.