CFOP5.106SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.106
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.106 quando o estabelecimento vende mercadoria adquirida de terceiros (não fabricada por ele) a um comprador localizado no mesmo estado (operação estadual), sendo que essa mercadoria não transita fisicamente pelo estabelecimento vendedor — ou seja, é entregue diretamente do fornecedor ou depósito ao destinatário final, sem passar pelo estoque do emitente. É o chamado 'drop shipping' ou venda com entrega direta. Diferencia-se do CFOP 5.102 porque neste a mercadoria transita normalmente pelo estabelecimento; já no 5.106, o trânsito pelo emitente é dispensado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que atuem como revendedoras. O emitente da NF-e é o vendedor, mesmo sem movimentar fisicamente o bem. Muito utilizado em operações triangulares: indústria entrega diretamente ao cliente do distribuidor.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) vende equipamentos a cliente paulista, com entrega direta pelo fabricante ao cliente: usa CFOP 5.106.

  2. 2

    Comercial Gama (MG) revende materiais elétricos a construtora mineira, mercadoria saindo direto do depósito do fornecedor: CFOP 5.106.

  3. 3

    Loja Delta (RS) faz venda interna de produtos de informática com envio direto pelo importador ao comprador gaúcho: CFOP 5.106.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.102: se a mercadoria transitar pelo estabelecimento do vendedor antes de chegar ao cliente, o correto é 5.102, não 5.106.

Em operações triangulares, o fornecedor deve emitir NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 5.923) ao destinatário final para acompanhar a mercadoria em trânsito.

Usar 5.106 quando a mercadoria cruza a fronteira estadual gera risco de autuação: para vendas interestaduais com entrega direta, o CFOP correto é 6.106.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.