Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.106
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.106 quando o estabelecimento vende mercadoria adquirida de terceiros (não fabricada por ele) a um comprador localizado no mesmo estado (operação estadual), sendo que essa mercadoria não transita fisicamente pelo estabelecimento vendedor — ou seja, é entregue diretamente do fornecedor ou depósito ao destinatário final, sem passar pelo estoque do emitente. É o chamado 'drop shipping' ou venda com entrega direta. Diferencia-se do CFOP 5.102 porque neste a mercadoria transita normalmente pelo estabelecimento; já no 5.106, o trânsito pelo emitente é dispensado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que atuem como revendedoras. O emitente da NF-e é o vendedor, mesmo sem movimentar fisicamente o bem. Muito utilizado em operações triangulares: indústria entrega diretamente ao cliente do distribuidor.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) vende equipamentos a cliente paulista, com entrega direta pelo fabricante ao cliente: usa CFOP 5.106.
- 2
Comercial Gama (MG) revende materiais elétricos a construtora mineira, mercadoria saindo direto do depósito do fornecedor: CFOP 5.106.
- 3
Loja Delta (RS) faz venda interna de produtos de informática com envio direto pelo importador ao comprador gaúcho: CFOP 5.106.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.102: se a mercadoria transitar pelo estabelecimento do vendedor antes de chegar ao cliente, o correto é 5.102, não 5.106.
Em operações triangulares, o fornecedor deve emitir NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 5.923) ao destinatário final para acompanhar a mercadoria em trânsito.
Usar 5.106 quando a mercadoria cruza a fronteira estadual gera risco de autuação: para vendas interestaduais com entrega direta, o CFOP correto é 6.106.