Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.129
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.129 é utilizado por empresas habilitadas no Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED) que realizam vendas internas — dentro do mesmo estado — de insumos importados com suspensão de tributos ou de mercadorias industrializadas sob esse regime especial. O Recof-Sped permite a importação com suspensão de II, IPI, PIS e Cofins, desde que os bens sejam utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Quando o beneficiário vende no mercado interno produtos resultantes desse processo ou insumos importados ao amparo do regime, deve usar este CFOP para registrar corretamente a saída estadual, sinalizando ao fisco a origem especial da mercadoria. Difere do 5.101 (produção própria geral) por indicar expressamente o vínculo com o Recof-Sped, permitindo o controle informatizado e o cumprimento das obrigações acessórias específicas do regime junto à Receita Federal.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalParts SP (habilitada no Recof-Sped) vende componentes importados com suspensão tributária para cliente no mesmo estado: usa CFOP 5.129.
- 2
Fábrica TechInox (SC) industrializa peças sob Recof-Sped e vende parte da produção no mercado interno estadual: emite NF-e com CFOP 5.129.
- 3
Empresa AeroPrecision (SP) vende insumo importado não utilizado na produção para revendedor local, dentro do Recof-Sped: CFOP 5.129.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 5.101 (venda de produção própria): o 5.129 exige habilitação formal no Recof-Sped; uso indevido pode gerar autuação e perda do regime especial.
A venda no mercado interno sob Recof-Sped pode acionar a cobrança retroativa de II, IPI, PIS e Cofins suspensos — o contador deve verificar os limites percentuais permitidos de venda interna pelo regime.
Para operações interestaduais com o mesmo contexto, o CFOP correto é o 6.129; usar 5.129 em saídas para outro estado é erro grave de enquadramento na NF-e.