CFOP5.129SaídaEstadual

Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.129
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.129 é utilizado por empresas habilitadas no Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED) que realizam vendas internas — dentro do mesmo estado — de insumos importados com suspensão de tributos ou de mercadorias industrializadas sob esse regime especial. O Recof-Sped permite a importação com suspensão de II, IPI, PIS e Cofins, desde que os bens sejam utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Quando o beneficiário vende no mercado interno produtos resultantes desse processo ou insumos importados ao amparo do regime, deve usar este CFOP para registrar corretamente a saída estadual, sinalizando ao fisco a origem especial da mercadoria. Difere do 5.101 (produção própria geral) por indicar expressamente o vínculo com o Recof-Sped, permitindo o controle informatizado e o cumprimento das obrigações acessórias específicas do regime junto à Receita Federal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria MetalParts SP (habilitada no Recof-Sped) vende componentes importados com suspensão tributária para cliente no mesmo estado: usa CFOP 5.129.

  2. 2

    Fábrica TechInox (SC) industrializa peças sob Recof-Sped e vende parte da produção no mercado interno estadual: emite NF-e com CFOP 5.129.

  3. 3

    Empresa AeroPrecision (SP) vende insumo importado não utilizado na produção para revendedor local, dentro do Recof-Sped: CFOP 5.129.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 5.101 (venda de produção própria): o 5.129 exige habilitação formal no Recof-Sped; uso indevido pode gerar autuação e perda do regime especial.

A venda no mercado interno sob Recof-Sped pode acionar a cobrança retroativa de II, IPI, PIS e Cofins suspensos — o contador deve verificar os limites percentuais permitidos de venda interna pelo regime.

Para operações interestaduais com o mesmo contexto, o CFOP correto é o 6.129; usar 5.129 em saídas para outro estado é erro grave de enquadramento na NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.